Justiça suspende qualquer atividade de extraĂ§Ă£o de ouro no garimpo do Juma

MPF investiga morte de crianças indígenas sugadas por draga de garimpo

Publicado em: 17/03/2017 Ă s 07:38 | Atualizado em: 17/03/2017 Ă s 07:48

A juĂ­za federal da 7ª Vara da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡ria do Amazonas, Mara Elisa Andrade, suspendeu nesta quinta-feira, dia 16, toda e qualquer atividade de exploraĂ§Ă£o mineral no chamado garimpo do Juma, na regiĂ£o sul do Amazonas, entre os municĂ­pios de Novo AripuanĂ£ e ApuĂ­. A ordem se estende tambĂ©m aos rejeitos dessa extraĂ§Ă£o, que sĂ£o reprocessados. A publicaĂ§Ă£o oficial da liminar deve ser feita no dia 20.

O motivo Ă© a depredaĂ§Ă£o ambiental e as condições subumanas de trabalho, atĂ© com casos de mortes, a que foram submetidos os garimpeiros na regiĂ£o que atinge o rio Madeira e a rodovia BR-319, a TransamazĂ´nica, conforme argumentou o MinistĂ©rio PĂºblico Federal no Amazonas (MPF/AM) por intermĂ©dio do procurador Leonardo Galeano em pedido de tutela Ă  Justiça em carĂ¡ter de urgĂªncia.

AlĂ©m disso, os exploradores de ouro no Juma, a cooperativa Cooperjuma e a empresa Embloco IndĂºstria e ComĂ©rcio de ExploraĂ§Ă£o e Beneficiamento de Minerais, foram obrigados pela juĂ­za a apresentar em 90 dias um plano emergencial para estancar os prejuĂ­zos no local, uma Ă¡rea de 14 mil hectares, e recuperar as barragens.

Tanto a Cooperjuma quanto a Embloco, alĂ©m de Adeilda Pereira Bruno, todas rĂ©s no processo, devem fazer uma cauĂ§Ă£o na Justiça da ordem de R$ 165 milhões, com base nos lucros obtidos com a exploraĂ§Ă£o de ouro, para garantia de direitos trabalhistas e indenizações.

Os bens dos rĂ©us nesse valor, incluindo dinheiro, mĂ³veis e imĂ³veis, ficam indisponĂ­veis. A juĂ­za determinou ainda o corte de qualquer crĂ©dito ou financiamento para eles.

De acordo com a sentença da juĂ­za na liminar, Ă³rgĂ£os de autorizaĂ§Ă£o de exploraĂ§Ă£o mineral dos governos estadual e federal, responsĂ¡veis pela fiscalizaĂ§Ă£o das atividades desse setor, como Ibama, DNPM e Ipaam, estĂ£o impedidos de dar novas licenças ou renovar as que jĂ¡ foram concedidas para o garimpo do Juma.

AlĂ©m disso, ficam obrigados a apresentar um plano de fiscalizaĂ§Ă£o na regiĂ£o, com relatĂ³rios que permitam Ă  Justiça acompanhar os riscos e o nĂ­vel de dano ambiental que o garimpo causou.

Confira o inteiro teor do trecho final da decisĂ£o:

 

Fotos: ReproduĂ§Ă£o/via amazĂ´nia – blogger