Lei de Manaus proíbe corte de água e luz. Veja em que condições

Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.

STJ reafirma aquilo que Amazonas Energia não obedece sobre cortar luz

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 05/01/2023 às 12:02 | Atualizado em: 05/01/2023 às 12:02

Uma lei de Manaus, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), proíbe os cortes de água e luz antes que seja seja feita a opção de pagamento ao consumidor por parte das concessionárias.

Conforme informação da jornalista Karol Rocha, de Acrítica, a lei nº 3.000 foi publicada na edição 5.496 do Diário Oficial do Municipio (DOM).

Com isso, dispõe que as empresas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica permitirão ao consumidor a quitação do debito pendente, antes de efetuarem o corte do serviço.

Dessa maneira, Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.

Assim, a lei também dispõe que pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.

Assim como, o pagamento deverá ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.

Leia mais em Acrítica.

Leia mais

Amazonas Energia e Águas de Manaus em ações para regularizar débitos

Foto: Divulgação/Secom