Lei de Manaus proíbe corte de água e luz. Veja em que condições
Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 05/01/2023 às 12:02 | Atualizado em: 05/01/2023 às 12:02
Uma lei de Manaus, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), proíbe os cortes de água e luz antes que seja seja feita a opção de pagamento ao consumidor por parte das concessionárias.
Conforme informação da jornalista Karol Rocha, de Acrítica, a lei nº 3.000 foi publicada na edição 5.496 do Diário Oficial do Municipio (DOM).
Com isso, dispõe que as empresas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica permitirão ao consumidor a quitação do debito pendente, antes de efetuarem o corte do serviço.
Dessa maneira, Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.
Assim, a lei também dispõe que pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.
Assim como, o pagamento deverá ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.
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Foto: Divulgação/Secom