A empresa Amazonas Energia está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica de seus clientes por causa de inadimplência.
Isso vale para todos os municípios do Estado do Amazonas enquanto perdurar a crise do novo coronavírus.
A decisão é do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5a Vara Cível e Acidentes de Trabalho. Ele acolheu pedido da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor.
Em decisão anterior, a juíza plantonista Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo às concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de cortar o fornecimento dos serviços aos consumidores inadimplentes apenas na capital.
Nesta quinta-feira, dia 26, a DPE-AM pediu que os efeitos da decisão, no que diz respeito ao fornecimento de energia, alcançasse todo o Amazonas.
“A partir dessa nova decisão, a Amazonas Energia fica proibida de interromper os serviços não só em Manaus, mas em todo o Estado. Isso, enquanto durar o período de calamidade que estamos vivendo”, explica o defensor Christiano Pinheiro, da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor.
Em sua decisão, o juiz José Renier Guimarães diz que estende os efeitos da tutela provisória “a todos os substituídos residentes no interior do Estado do Amazonas, ou seja, a todos os consumidores residenciais clientes da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA do interior do Estado do
Amazonas”.
“Neste contexto, de notar que a autora pretende, como substituta processual, a tutela provisória dos substituídos, consumidores da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA, distribuídos por todo o Estado do Amazonas e que, de início são indeterminados, mas podem vir a ser determinados, pois mantém com a ré relação jurídica base, qual seja, o contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, demonstrando que o principal direito metaindividual objeto da lide tem natureza coletiva”, diz trecho da decisão.
Foto: Divulgação/DPE