O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador André Fontes, suspendeu na noite desta terça, dia 17, a liminar que impedia o leilão da Amazonas Energia e mais cinco distribuidoras de energia elétrica, do grupo Eletrobrás.
A liminar foi concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás (Aeel), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também apresentaram, no dia 13, ao TRF-2 igual pedido.
O leilão abrange, além da Amazonas, as distribuidoras de Boa Vista (RR), Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre.
Na petição, a associação de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão.
A determinação do presidente do TRF-2 foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal.
O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND)”.
Grave situação financeira justifica leilão
O desembargador acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013.
Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.
Na decisão, o presidente do TRF-2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobrás”.
O desembargador levou em conta ainda o cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.
Fonte: Agência Brasil
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Foto: Divulgação/site Amazonas Energia