Comunidade universitária comemora fim da lista tríplice na eleição de reitores
O fim da lista tríplice para escolha de reitores assegura que o candidato mais votado pela comunidade acadêmica seja efetivamente empossado.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 04/02/2026 às 18:40 | Atualizado em: 04/02/2026 às 18:40
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3 de fevereiro) o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que altera as normas para a escolha de reitor (a) e vice-reitor (a) das universidades federais do país.
Dentre as medidas, o projeto do deputado federal Átila Lira (PP-PI) extingue a exigência da lista tríplice para a nomeação dos dirigentes das Instituições Federais de ensino Superior. O texto segue agora para análise e votação do Senado.
Atualmente, as universidades federais têm enviado lista tríplice ao presidente da República após eleição na comunidade acadêmica, podendo o presidente nomear qualquer um dos três.
No governo Bolsonaro, houve vários casos de reitores eleitos pela comunidade acadêmica, mas não foram empossados. Em vez disso, Bolsonaro indicou nomes de sua preferência e alinhamento político.
No entanto, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a primeira do Brasil a ter eleição direta para reitor (a), assim como as demais Instituições de Ensino Superior (Ifes) do estado, não sofreram intervenção federal nos últimos anos.

Homologação do mais votado
O texto, que será analisado pelo Senado, extingue a prerrogativa de escolha do presidente da República no processo eleitoral, permitindo a homologação direta dos dirigentes mais votados.
Outra mudança relevante é o estabelecimento da eleição direta, com a definição do peso de cada segmento feita pela própria instituição. Dessa forma, os processos eleitorais passam a ser iniciados e concluídos no âmbito das IFES.
Ainda, a escolha por meio de eleição passa a ser regra fixa e não facultativa. Acaba também o peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e alunos).
Colegiado define peso do voto
Nos termos da norma de cada universidade, poderão participar representantes de entidades da sociedade civil.
Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor.
Esse colegiado fará a homologação da eleição. Atualmente, um colegiado que deve ser composto por um mínimo de 70% de docentes tem essa tarefa.
Autonomia universitária
A comunidade universitária brasileira classificou a decisão da Câmara como um passo fundamental para a garantia da autonomia universitária nas instituições federais de ensino superior (IFES).
“A aprovação representa uma vitória conjunta dos movimentos docente e estudantil, além dos dirigentes das IFES, que historicamente lutam pela gestão democrática das instituições e pelo respeito à autonomia universitária”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Cláudio Anselmo de Souza Mendonça (UFMA).
Docentes do Amazonas
A presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua), professora Ana Lúcia Gomes, afirmou que a aprovação do Projeto de Lei nº 5.874/2025, representa uma vitória histórica para a democracia universitária.
Segundo Ana Lúcia, a medida reafirma o princípio da autonomia das instituições federais de ensino superior ao assegurar que a escolha de suas lideranças seja feita de forma ampla e representativa por docentes, técnicos e estudantes.
“A universidade deve ter sua autonomia respeitada, porque são seus integrantes que convivem e conhecem quem tem legitimidade para representá-los”, destacou.
Intervenções no governo Bolsonaro
A dirigente amazonense lembrou ainda o período recente marcado por intervenções nas universidades.
“No desgoverno Bolsonaro, mais de 20 instituições foram conduzidas por reitores interventores, com gestões marcadas por autoritarismo e perseguições que adoeceram docentes e técnicos”, afirmou.
Distorção histórica
Para a presidente da Adua, a extinção da lista tríplice corrige uma distorção histórica ao impedir que a vontade da comunidade acadêmica fique subordinada à decisão política do governante de plantão.
“Essa luta sempre foi pauta das sessões sindicais. É uma vitória de todas e todos que foram às ruas em defesa da autonomia universitária”, concluiu.
Por fim, a presidente da Adua, Ana Lúcia Gomes, ressaltou que a aprovação do PL consolida um avanço institucional ao garantir que as universidades federais, como a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), tenham sua autonomia plenamente respeitada na escolha de suas direções.
Fotos: divulgação
