Lula sanciona lei que cria o Dia Nacional do Ribeirinho

Presidente sanciona lei que define 6 de junho como a data da comoração.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 21/12/2025 às 14:31 | Atualizado em: 21/12/2025 às 14:32

O presidente Lula da Silva sancionou a lei que criou o Dia Nacional do Ribeirinho, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19 de dezembro), a nova lei pretende apoiar os brasileiros que vivem às margens dos rios.

Segundo o governo, a data ocorre logo após o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho como forma de reforçar “a conexão entre essas comunidades e a conservação dos ecossistemas fluviais e ambiental”.

A lei tem origem no projeto do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A matéria foi aprovada em outubro de 2023 sob a relatoria do senador Plínio Valério (PSDB). A Câmara aprovou a proposta no mês seguinte, quando seguiu à sanção presidencial.

“É indiscutível a importância do ribeirinho na preservação dos rios e das matas (…) Existe um elo entre estas populações e os ecossistemas. É nesta relação com a natureza que as populações tradicionais constroem todo seu modo de vida”, afirma Jader no projeto.

Plínio observou que há pouca oferta de assistência médica e reduzidos agentes de saúde, sendo necessário percorrer longos trajetos a municípios vizinhos, caso seja preciso buscar tratamento em postos de saúde.

“Não há dúvida de que é relevante e meritória a instituição do Dia Nacional do Ribeirinho, pelo propósito de conscientização da sociedade acerca dos desafios e da importância desse povo para a Amazônia e para o país”, defende.

Além da data comemorativa, a lei estabelece que, na semana do dia 6 de junho, os poderes públicos federal, estadual e municipal deverão promover um conjunto de ações em parceria com a sociedade civil.

Pela nova medida, o foco está em três pilares principais:

– Estímulo à preservação da cultura, ao fortalecimento da identidade, ao respeito à diversidade, ao trabalho, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento social, econômico e de cidadania do ribeirinho;

– Divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência sobre a importância do ribeirinho para o meio ambiente;

– Promoção de políticas voltadas ao bem-estar físico e mental e à melhoria da qualidade de vida.

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“Os povos ribeirinhos são comunidades tradicionais que habitam as margens dos rios, lagos e igarapés, em diferentes localidades do território brasileiro. Suas raízes são profundamente entrelaçadas com a natureza ao seu redor, e sua forma de vida é moldada pela proximidade e conexão com as águas. Os rios são seus meios de transporte, fonte de alimento e fornecedores de água potável”, diz o texto da lei.

Com informações da Ascom/Planalto

Foto: divulgação