O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico Hamilton Luiz Amaral Gondim por fraudar laudos médicos para forjar o cumprimento da cota de pessoas com deficiência entre os trabalhadores da empresa RD Engenharia e Comércio.
A fraude foi identificada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) em quatro laudos caracterizadores de deficiência, apresentados em 2015.
Dessa forma, os quatro funcionários que tiveram os laudos fraudados não preenchiam os requisitos previstos no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, que caracterizam a pessoa com deficiência.
Portanto, não podiam ser considerados para preenchimento da cota mínima de trabalhadores com deficiência que a empresa é obrigada a manter em seus quadros.
Perícia da Polícia Federal apontou que as informações dos laudos feitos por Gondim não correspondiam aos exames de avaliação audiológica dos funcionários.
Falsidade ideológica
Durante o inquérito policial, o médico apresentou cópia de processo em que o Conselho Regional de Medicina (CRM) o absolveu administrativamente por entender que ele teria ‘apenas’ utilizado parâmetros desatualizados contidos na versão anterior do Decreto nº 3.289/99.
Na ação penal, o MPF explica que esses parâmetros desatualizados deixaram de ser utilizados há, pelo menos, 11 anos, considerando que o Decreto nº 3.289/99 foi alterado em 2004.
De acordo com o profissional, como médico do trabalho, uma de suas principais funções era realizar exames admissionais e demissionais.
No entanto, para o MPF, “não é crível que um médico com tamanha capacidade técnica não estivesse atualizado com mudança legislativa ocorrida há 11 anos”.
Além disso, os laudos assinados por Hamilton Gondim fazem referência expressa aos parâmetros já atualizados, o que demonstra o conhecimento do profissional em relação à legislação em vigor.
Outro indicador da irregularidade é que os laudos foram confeccionados após o início da fiscalização da SRTE/AM, em 2015, o que não faz sentido considerando que os trabalhadores foram contratados em 2011 pela RD Engenharia.
O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Gondim por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Danos morais coletivos
A falsificação fez com que quatro trabalhadores ocupassem de forma ilícita, por cinco anos, parte da cota da empresa RD Engenharia em detrimento de pessoas verdadeiramente com deficiência.
Na ação penal, o MPF pede à Justiça Federal que também condene o médico Hamilton Gondim, por dano moral coletivo, ao pagamento de indenização no valor de R$ 161.136.
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