Depois da operação que levou à prisão o secretário de Inteligência (Seai), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) fez recomendações ao Governo do Estado.
Por meio de duas promotorias (Justiça e Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública) e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o órgão quer a transferência do sistema de interceptação telefônica, conhecido por Guardião, e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) para a Polícia Civil.
Conforme o MP, hoje esses dois sistemas são operados pela Seai/SSP. Mas, isso é contra a lei.
“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”.
Foi o que escreveu a promotora de Justiça Marcelle Cristine Arruda.
De acordo com o MP-AM, a Seai e a própria SSP não são órgãos de exercício da segurança pública, conforme o artigo 144 da Constituição.
Dessa maneira, esses órgãos não podem realizar e nem ter em seu poder instrumentos de investigação criminal. Por exemplo, interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados (telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais).
Portanto, a recomendação do MP considera que as interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado. Por isso, deve ser atribuição sob responsabilidade da polícia judiciária, do próprio MP e do poder Judiciário.
Leia mais
Secretário de Inteligência do AM é preso em operação do Gaeco e PF
Desembargador mantém prisão de 30 dias do chefe da Inteligência do AM
Ingerência na Polícia Civil
Em suma, da forma que é hoje no Amazonas, dados sigilosos captados em interceptação telefônica estão sendo manejados por pessoas estranhas.
“Além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela polícia judiciária amazonense”, afirmou Marcelle.
Com prazo máximo de 20 dias para cumprimento da medida, o MP enviou a recomendação ao governador do estado, ao secretário de Segurança Pública e à delegada-geral da Polícia Civil.
*Com informações do MP-AM
Foto: Divulgação