MPF recomenda limite da ‘taxa da seca’ e setor naval do AM reage

O Ministério Público Federal intervém contra a sobretaxa de frete fluvial no Amazonas para evitar abusos no custo logístico e preços ao consumidor.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 10/04/2026 às 20:18 | Atualizado em: 10/04/2026 às 20:19

Em plena enchente no rio Negro, Solimões e demais rios do Amazonas, o limite da cobrança da chamada “taxa da seca” antecipa e reacende um debate importante: o equilíbrio entre os custos da logística fluvial e o impacto direto no bolso da população.

O rio Negro está enchendo. Segundo os dados mais recentes do Porto de Manaus, neste dia 10 de abril de 2026, o rio registrou a cota de 25,86 metros, subindo 5 cm em relação ao dia anterior. Portanto, o Negro já subiu quase 7 metros desde o início do seu ciclo de enchente este ano.

Dessa forma, a antecipação do debate da “taxa seca” se dá por conta da recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para coibir cobranças da sobretaxa de seca no Amazonas durante os períodos de normalidade hidrológica dos rios.

Da mesma forma, foi estendida à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a empresas de navegação

Na recomendação, o MPF aponta possíveis abusos na cobrança da taxa adicional durante o período de seca, destacando a necessidade de transparência e proporcionalidade.

Frete adicional

A chamada “taxa seca” é um valor adicional ao frete cobrado por empresas de transporte marítimo e fluvial, durante os períodos de estiagem, para compensar os custos operacionais decorrentes das condições climáticas adversas.

No caso da navegação pelo Rio Negro, no Amazonas, a Antaq definiu, para o ciclo hidrológico 2025/2026, que essa cobrança só poderá ser aplicada se o Rio Negro atingir patamar igual ou inferior a 17,7 metros.

A iniciativa do MPF surge após o acompanhamento dos valores cobrados por serviços de navegação no Amazonas. Em 2025, apesar de um cenário de estabilidade hidrológica, sem alertas da Defesa Civil, empresas chegaram a anunciar taxas de até U$ 5 mil dólares (R$ 25 mi) por contêiner.

“Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”, diz o procurador da República Igor Jordão Alves, que assina a recomendação.

Previsões da seca

Para a segunda metade de 2026, as projeções indicam atenção. O pico da estiagem na bacia do Rio Negro costuma ocorrer entre outubro e novembro.

Assim, meteorologistas da Climatempo e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden/MCTI) alertam para o risco de uma vazante severa no segundo semestre de 2026.

Segundo esses órgãos, existe uma probabilidade de até 80% de retorno do fenômeno El Niño na segunda metade do ano, o que pode agravar a seca na região amazônica.

Empresas defendem cobrança

Do outro lado, empresas de navegação e operadores logísticos defendem a legitimidade da taxa.

O argumento central é que, durante a seca, os rios ficam mais rasos, obrigando embarcações a operar com carga reduzida, rotas mais longas e maior consumo de combustível.

“Se a seca for severa, como se prenuncia, a taxa será necessária porque os navios transportadores de mercadorias pelos rios amazônicos terão que reduzir entre 40% e 50% da carga para poder navegar. E os custos aumentam de forma significativa. Logo, o armador vai ter que repassar esses valores”, afirma um empresário do setor de navegação do Amazonas ouvido pelo BNC

Custos elevados

De acordo com o armador, o preço das cargas de 20 a 40 toneladas custam entre R$ 7 mil e R$ 14 mil por contêiner. Enquanto, em 2022, por exemplo, esses valores estavam entre R$ 2 e R$ 5 mil.

Sem contar os altos preços da praticagem – serviço dos pilotos e comandantes de navios para garantir a segurança da navegação em áreas sensíveis, como portos, canais e rios.

O empresário dos transportes disse que uma viagem da Fazendinha, em Macapá/AP, até o porto de Itacoatiara, de lá, até Manaus, no Amazonas, ultrapassa R$ 1,5 milhão.

“O armador, navegando com menos carga ou com a carga normal do navio, ele acaba tendo que pagar esse mesmo valor. E, no caso de estiagem severa, a praticagem cobra um adicional de praticamente quase que 80% em cima do valor. Ou seja, o custo total do transporte ficará em torno de R$ 3 milhões”, explica o empresário.

Cerne da questão: dragagem

Para o presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani), Dodó Carvalho, o cerne dessa questão é que o braço do governo federal, responsável pelas hidrovias, o Dnit, não faz o dever de casa: a dragagem dos rios permanente, contínua e com antecedência necessária para prever se o navio vai chegar em Manaus.

“Então, o que falta é um entendimento de que a dragagem é uma necessidade para que o navio possa chegar em Manaus, independentemente da seca ou não”, disse Dodó Carvalho.

Impacto no consumidor

Entidades de defesa do consumidor e parte da classe política apoiam a iniciativa do MPF.

Para esses grupos, a taxa acaba sendo repassada integralmente ao preço final de produtos básicos, como alimentos, combustíveis e gás de cozinha.

Parlamentares da região Norte têm reforçado o argumento de que a população não pode arcar sozinha com os efeitos das mudanças climáticas e da precariedade logística.

“O consumidor amazonense não pode pagar a conta sozinho. É preciso equilíbrio e regulação mais firme”, dizem críticos da cobrança.

Recomendações

Com base nas informações, o MPF recomendou que 17 empresas de navegação do Amazonas suspendam a cobrança da sobretaxa em condições hidrológicas superiores ao limite estipulado.

Elas também devem comunicar à Antaq e aos usuários qualquer intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando o fato gerador e a base de cálculo.

Além disso, devem apresentar, em até 45 dias, documentos que justifiquem eventuais cobranças feitas no ciclo 2025/2026, sob risco de restituição dos valores aos usuários.

Órgãos reguladores

Quanto aos órgãos reguladores, o MPF orienta que a Antaq institua uma estrutura interna para monitorar a regularidade dessas cobranças e publique atualizações constantes sobre os recortes hidrológicos de cada curso fluvial.

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Já a Capitania dos Portos foi recomendada a limitar sua atuação aos aspectos de segurança do tráfego aquaviário, sem interferir na regulação técnica e econômica de encargos adicionais, que compete à Antaq.

Desse modo, as instituições e empresas notificadas têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, com repercussões civis, administrativas e até criminais.

Foto: Divulgação