MPF/AM orienta povos indígenas e tradicionais sobre coronavírus
Medidas de prevenção e esclarecimentos são descritos em carta aberta com linguagem simples. Destaque para a orientação de evitar aglomerações

Ferreira Gabriel
Publicado em: 29/04/2020 às 08:50 | Atualizado em: 29/04/2020 às 08:50
Conforme orientação, o objetivo é comunicar, de forma clara e compreensível para as populações indígenas. Assim como as comunidades tradicionais, a importância de seguir as recomendações das autoridades em saúde. Principalmente durante a pandemia do novo coronavírus.
Linguagem simples
Outro aspecto destacado é que os valores do auxílio emergencial concedido pelo governo federal estarão disponíveis nas contas bancárias pelo menos até 2 de julho. A partir disso, nenhum benefício do programa Bolsa Família deverá ser suspenso enquanto durar a pandemia.
Caso alguém da comunidade apresente sintomas como tosse, febre e gripe, o MPF orienta, na carta, que é importante ficar recolhido por, pelo menos, 14 dias. Pois se essa pessoa estiver com a covid-19, pode contaminar outros parentes. Também é importante buscar ajuda de um profissional de saúde, se necessário. Dessa forma podendo ser um agente de saúde da comunidade, equipe do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei). Mas se estiver na cidade, deve-se ir em busca de posto de saúde ou hospital.
O MPF reafirma que continua atuando para garantir os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Portanto, acompanhando as medidas adotadas pelo poder público. Além disso, cobrando providências necessárias diante deste contexto. Nesse sentido, qualquer cidadão, da cidade ou do interior, pode entrar em contato com a instituição por telefone, por denúncia on-line ou por e-mail.
Medidas para comércios, bancos e lotéricas
Entre as medidas indicadas pelo MPF estão a sinalização de distância mínima nas filas para atendimento dentro e fora dos estabelecimentos; a organização do atendimento por quantidade de pessoas, limitando a entrada de um pequeno número de pessoas no estabelecimento no mesmo momento; orientação e exigência do uso de máscaras individuais, para os consumidores; distribuição de senhas para atendimento; prioridade de atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco; e garantia de disponibilidade de cédulas, no caso de estabelecimentos bancários, lotéricas e correspondentes, para realizar pagamentos em espécie no menor tempo possível.
O MPF alerta que o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode configurar o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
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