MPF defende Bolsonaro na ação de partidos pelo Fundo Amazônia

Manifestação de Aras foi durante julgamento de ação que discute funcionamento do Fundo Amazônia

Ferreira Gabriel

Publicado em: 10/10/2022 às 11:22 | Atualizado em: 11/10/2022 às 09:14

O Ministério Público Federal (MPF) defende improcedência ação de quatro partidos políticos que alegam omissão do governo Bolsonaro sobre o Fundo da Amazônia.

A defesa é feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Em sustentação oral na sessão desta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras pontuou que “controvérsias sobre o conteúdo e a medida de políticas públicas ambientais são salutares e indicativas de um sadio pluralismo constitucional, mas o embate político, salvo quando configurar evidente violação à Lei Maior, não há de se resolver com apelo à jurisdição constitucional”.

De acordo com o procurador-geral, a Constituição não impõe a criação do Fundo Amazônia, nem a política ambiental se esgota no funcionamento efetivo desse fundo, “cuja operacionalidade concreta padece de problemas concernentes à falta de atuação consensual ou divergência entre os parceiros, e isto, a despeito das comprovadas iniciativas da União”.

Segundo ele, os preceitos constitucionais devem nortear a atuação do gestor público, no entanto, eles não traçam um sentido único que as medidas administrativas devem seguir ou a sua exata e concreta conformação.

Aras observou ainda que o delineamento constitucional da matéria ambiental, a definição de ações adequadas nesse campo e a escolha do melhor modo de implementá-las são decisões que se inserem no rol das atribuições próprias dos Poderes Legislativo e Executivo, “instâncias dotadas de representantes eleitos e pessoal técnico especializado”.

Para o PGR, o acolhimento do pedido apresentado pelos partidos apresenta adicional dificuldade de grande risco de inexequibilidade das decisões. Isso porque seria uma sentença estrutural decidida em sede imprópria de controle abstrato, e a respeito de temas como as minúcias da política ambiental, os quais requerem alta especialização e tratamento segundo critérios técnicos e políticos.

Segundo Aras, esses critérios embasam escolhas e responsabilidades de governantes, que a Constituição não atribuiu ao Poder Judiciário.

Nesse sentido, o procurador-geral manifestou-se pelo não conhecimento da ADO 59 e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade.

De acordo com Augusto Aras, a omissão inconstitucional passível de exame pela via da ADO configura-se quando o poder público deixa de cumprir determinado mandamento constitucional que lhe é dirigido e, em razão de sua omissão, o exercício do direito fica impossibilitado.

No entanto, ele diz que a ação não evidencia tal violação ao sistema constitucional. Após citar, várias ações da União no combate ao desmatamento na Amazônia, pontuou que o poder público vem implantando ações de modo a frear ou minimizar a degradação ambiental, “ainda que não no modo e na intensidade que os requerentes entendem ser adequadas”.

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Foto: Divulgação