MPF denuncia extraĂ§Ă£o de piçarra na terra indĂgena Boca do Acre
Mineral utilizado em pavimentaĂ§Ă£o de estradas estava sendo retirado pela empresa Compasso Construções, sem autorizaĂ§Ă£o

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 20/05/2024 Ă s 20:42 | Atualizado em: 20/05/2024 Ă s 20:44
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) ajuizou ações civil e criminal por extraĂ§Ă£o de piçarra sem autorizaĂ§Ă£o legal. O mineral pertencente Ă UniĂ£o era retirado da terra indĂgena Boca do Acre, na regiĂ£o da BR-317, que liga o sul do Amazonas ao municĂpio de Assis Brasil, no Acre.
A piçarra Ă© muito utilizada em pavimentaĂ§Ă£o de estradas. O material Ă© resultado de uma mistura de fragmentos de rocha e alguns outros elementos e pode ser utilizado para diversas finalidades.
AlĂ©m disso, Ă© possĂvel chamar a piçarra de cascalho, pois Ă© um dos sinĂ´nimos utilizados para denominar esse material rochoso.
Desse modo, a denĂºncia criminal por extraĂ§Ă£o de piçarra Ă© contra uma empresa e trĂªs pessoas. JĂ¡ a aĂ§Ă£o civil, alĂ©m dos denunciados criminalmente, tambĂ©m tem como rĂ©u o municĂpio de Boca do Acre, no Amazonas, uma vez que a empresa fez a extraĂ§Ă£o irregular a serviço do municĂpio.
Segundo a denĂºncia, o crime Ă© agravado pela obtenĂ§Ă£o de vantagem pecuniĂ¡ria (ganhar dinheiro), alĂ©m de expor a perigo a saĂºde pĂºblica e o meio ambiente. E, principalmente, por de atingir Ă¡rea de unidade de conservaĂ§Ă£o ou sujeita a regime especial de uso.
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ExtraĂ§Ă£o e transporte
De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sĂ³cios Zaira Rocha Simões de Souza e AntĂ´nio MilitĂ£o de Souza tambĂ©m foram denunciados pelo MPF, extraĂa e transportava piçarra da terra indĂgena Boca do Acre como parte de serviço contratado pelo municĂpio de mesmo nome.
Dessa atividade ilegal, participava ainda um indĂgena que, de acordo com a tradiĂ§Ă£o indĂgena local, Ă© o responsĂ¡vel direto pela Ă¡rea em que foi extraĂda a piçarra.
Segundo o MPF, ele jĂ¡ tinha sido denunciado pela comunidade Ă FundaĂ§Ă£o Nacional dos Povos IndĂgenas (Funai) em 2022, pela mesma prĂ¡tica.
Sem autorizaĂ§Ă£o
Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a AgĂªncia Nacional de MineraĂ§Ă£o (ANM) informou que nĂ£o existem registros de autorizaĂ§Ă£o de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.
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AĂ§Ă£o civil
Na aĂ§Ă£o civil pĂºblica, o MPF requer a suspensĂ£o da atividade de extraĂ§Ă£o mineral e a proibiĂ§Ă£o da extraĂ§Ă£o de qualquer espĂ©cie de matĂ©ria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imĂ³vel da UniĂ£o, sem a devida autorizaĂ§Ă£o do Ă³rgĂ£o ambiental e da ANM.
TambĂ©m foi requerido Ă Justiça que determine a recuperaĂ§Ă£o do meio ambiente degradado e que os rĂ©us paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
CondenaĂ§Ă£o
Na aĂ§Ă£o penal, o MPF requereu, alĂ©m da condenaĂ§Ă£o Ă s penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econĂ´mica (lei nº 8.176/91), a fixaĂ§Ă£o de valor mĂnimo para reparaĂ§Ă£o dos danos patrimoniais e, para reparaĂ§Ă£o dos danos morais coletivos e sociais, um valor mĂnimo de R$ 30 mil por denunciado.
As duas ações foram ajuizadas por um dos ofĂcios socioambientais da vara AmazĂ´nia Ocidental, do MPF, especializada no enfrentamento do garimpo e da mineraĂ§Ă£o ilegais.
*Com informações do MPF.
Foto: divulgaĂ§Ă£o