MPF denuncia extraĂ§Ă£o de piçarra na terra indĂ­gena Boca do Acre

Mineral utilizado em pavimentaĂ§Ă£o de estradas estava sendo retirado pela empresa Compasso Construções, sem autorizaĂ§Ă£o

MPF denuncia extraĂ§Ă£o de piçarra na terra indĂ­gena Boca do Acre

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 20/05/2024 Ă s 20:42 | Atualizado em: 20/05/2024 Ă s 20:44

O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) ajuizou ações civil e criminal por extraĂ§Ă£o de piçarra sem autorizaĂ§Ă£o legal. O mineral pertencente Ă  UniĂ£o era retirado da terra indĂ­gena Boca do Acre, na regiĂ£o da BR-317, que liga o sul do Amazonas ao municĂ­pio de Assis Brasil, no Acre.

A piçarra Ă© muito utilizada em pavimentaĂ§Ă£o de estradas. O material Ă© resultado de uma mistura de fragmentos de rocha e alguns outros elementos e pode ser utilizado para diversas finalidades.

Além disso, é possível chamar a piçarra de cascalho, pois é um dos sinônimos utilizados para denominar esse material rochoso.

Desse modo, a denĂºncia criminal por extraĂ§Ă£o de piçarra Ă© contra uma empresa e trĂªs pessoas. JĂ¡ a aĂ§Ă£o civil, alĂ©m dos denunciados criminalmente, tambĂ©m tem como rĂ©u o municĂ­pio de Boca do Acre, no Amazonas, uma vez que a empresa fez a extraĂ§Ă£o irregular a serviço do municĂ­pio.

Segundo a denĂºncia, o crime Ă© agravado pela obtenĂ§Ă£o de vantagem pecuniĂ¡ria (ganhar dinheiro), alĂ©m de expor a perigo a saĂºde pĂºblica e o meio ambiente. E, principalmente, por de atingir Ă¡rea de unidade de conservaĂ§Ă£o ou sujeita a regime especial de uso.

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ExtraĂ§Ă£o e transporte

De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sĂ³cios Zaira Rocha Simões de Souza e AntĂ´nio MilitĂ£o de Souza tambĂ©m foram denunciados pelo MPF, extraĂ­a e transportava piçarra da terra indĂ­gena Boca do Acre como parte de serviço contratado pelo municĂ­pio de mesmo nome.

Dessa atividade ilegal, participava ainda um indĂ­gena que, de acordo com a tradiĂ§Ă£o indĂ­gena local, Ă© o responsĂ¡vel direto pela Ă¡rea em que foi extraĂ­da a piçarra.

Segundo o MPF, ele jĂ¡ tinha sido denunciado pela comunidade Ă  FundaĂ§Ă£o Nacional dos Povos IndĂ­genas (Funai) em 2022, pela mesma prĂ¡tica.

Sem autorizaĂ§Ă£o

Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a AgĂªncia Nacional de MineraĂ§Ă£o (ANM) informou que nĂ£o existem registros de autorizaĂ§Ă£o de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.

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AĂ§Ă£o civil

Na aĂ§Ă£o civil pĂºblica, o MPF requer a suspensĂ£o da atividade de extraĂ§Ă£o mineral e a proibiĂ§Ă£o da extraĂ§Ă£o de qualquer espĂ©cie de matĂ©ria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imĂ³vel da UniĂ£o, sem a devida autorizaĂ§Ă£o do Ă³rgĂ£o ambiental e da ANM.

TambĂ©m foi requerido Ă  Justiça que determine a recuperaĂ§Ă£o do meio ambiente degradado e que os rĂ©us paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.

CondenaĂ§Ă£o

Na aĂ§Ă£o penal, o MPF requereu, alĂ©m da condenaĂ§Ă£o Ă s penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econĂ´mica (lei nº 8.176/91), a fixaĂ§Ă£o de valor mĂ­nimo para reparaĂ§Ă£o dos danos patrimoniais e, para reparaĂ§Ă£o dos danos morais coletivos e sociais, um valor mĂ­nimo de R$ 30 mil por denunciado.

As duas ações foram ajuizadas por um dos ofĂ­cios socioambientais da vara AmazĂ´nia Ocidental, do MPF, especializada no enfrentamento do garimpo e da mineraĂ§Ă£o ilegais.

*Com informações do MPF.

Foto: divulgaĂ§Ă£o