MPF denuncia extração de piçarra na terra indígena Boca do Acre
Mineral utilizado em pavimentação de estradas estava sendo retirado pela empresa Compasso Construções, sem autorização

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/05/2024 às 20:42 | Atualizado em: 20/05/2024 às 20:44
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações civil e criminal por extração de piçarra sem autorização legal. O mineral pertencente à União era retirado da terra indígena Boca do Acre, na região da BR-317, que liga o sul do Amazonas ao município de Assis Brasil, no Acre.
A piçarra é muito utilizada em pavimentação de estradas. O material é resultado de uma mistura de fragmentos de rocha e alguns outros elementos e pode ser utilizado para diversas finalidades.
Além disso, é possível chamar a piçarra de cascalho, pois é um dos sinônimos utilizados para denominar esse material rochoso.
Desse modo, a denúncia criminal por extração de piçarra é contra uma empresa e três pessoas. Já a ação civil, além dos denunciados criminalmente, também tem como réu o município de Boca do Acre, no Amazonas, uma vez que a empresa fez a extração irregular a serviço do município.
Segundo a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária (ganhar dinheiro), além de expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente. E, principalmente, por de atingir área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso.
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Extração e transporte
De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados pelo MPF, extraía e transportava piçarra da terra indígena Boca do Acre como parte de serviço contratado pelo município de mesmo nome.
Dessa atividade ilegal, participava ainda um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que foi extraída a piçarra.
Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.
Sem autorização
Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.
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Ação civil
Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM.
Também foi requerido à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
Condenação
Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econômica (lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.
As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da vara Amazônia Ocidental, do MPF, especializada no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.
*Com informações do MPF.
Foto: divulgação