O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM) recomendaram ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e a secretários e titulares de diversos órgãos públicos estaduais uma série de medidas emergenciais para combate às queimadas e ao desmatamento no estado.
Também recomendaram o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e autuação de crimes ambientais ocorridos na região, incluindo a contratação de profissionais, a utilização de efetivos existentes e a posterior realização de concurso público.
Entre os pedidos mais urgentes, para cumprimento no prazo de 15 dias, estão a contratação emergencial de brigadistas para atuação no enfrentamento a queimadas no Amazonas, em especial na região sul do estado.
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Dessa forma, em número compatível com a quantidade, área e intensidade dos focos, alocando-se profissionais em todos os dez municípios mais afetados, além da elaboração formal de um plano de ações a curto prazo.
Também dentro de 15 dias, o MPF e o MPC/AM requereram o fortalecimento do Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento e Queimadas do Amazonas, mediante devida escolha de membros da sociedade civil para composição do comitê.
Portanto, essa inserção deve ter a participação específica dos municípios mais afetados pelo desmatamento no estado do Amazonas.
Além do governador, a recomendação foi encaminhada ao secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema), ao diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), ao secretário da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz), ao diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), ao secretário de Estado das Cidades e Territórios do Estado do Amazonas (Sect), ao secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas (Sepror), ao diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), ao diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e ao diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (Idam).
“A dimensão da crise ambiental atualmente vivenciada sinaliza a necessidade de focalização de ações imediatas de comando e controle, para enfrentamento aos incêndios – o que se faz por meio da mobilização de brigadistas – e para responsabilização administrativa de infratores ambientais – o que se faz por meio da adequada organização das atividades administrativas-fiscalizatórias”, afirma trecho do documento.
Na recomendação, o MPF e o MPC-AM ressaltam que o Governo do Amazonas tem feito “deliberada opção pelos investimentos em políticas estruturantes de mais longo prazo”, que ainda estão em fase inicial de planejamento, sendo necessária a adoção de medidas mais imediatas para o enfrentamento à crise ambiental atual, “sob pena de estar o Estado a colaborar com a destruição da floresta, mediante deliberada omissão”.
Fiscalização e autuação
A recomendação estabelece o prazo de 60 dias para que sejam adotadas medidas para o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e autuação de ilícitos ambientais – em especial desmatamento e queimadas – no estado do Amazonas, dentre elas a utilização emergencial e temporária de efetivos da Polícia Militar Ambiental na fiscalização ambiental, inclusive para lavratura de autuações administrativas, com direcionamento dos procedimentos administrativos de autuação consequentes ao Ipaam, tudo com regramento próprio a ser definido pelo Poder Executivo do Estado.
A promoção das capacitações necessárias da Polícia Militar Ambiental para exercício de atividade administrativa de autuação ambiental e o fortalecimento das capacidades de resposta a ilícitos ambientais da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a criação de Delegacias Especializadas e estruturação da Delegacia de Meio Ambiente já existente, também fazem parte dos requerimentos do MPF e do MPC-AM.
Outra medida a ser cumprida dentro de 60 dias é o incremento da presença estatal em campo para repressão administrativa a desmatamentos e queimadas, mantendo-se permanentemente equipes multi-institucionais, compostas por servidores do Ipaam e/ou da Polícia Militar Ambiental, da Sema, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Defesa Civil e, se for o caso, da Polícia Civil, sem prejuízo da presença de forças federais, ao menos nas cinco principais áreas críticas do Estado.
Ainda foi requisitada, dentre outras medidas, a implementação de critérios técnicos e objetivos para contratação de servidores comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Ipaam, vedando-se a escolha de profissionais sem formação em área correlata à proteção do meio ambiente e à implementação de políticas de desenvolvimento sustentável, bem como sem experiência comprovada nas áreas correlatas.
Realização de concurso público
No prazo de um ano, o MPF e o MPC-AM recomendam, ainda, que seja promovido o fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Ipaam, por meio da realização de concurso público para provimento de cargos técnicos, em especial capacitados à realização de atividades de fiscalização e autuação ambiental, gestão de unidades de conservação e elaboração e implementação de políticas públicas ambientais.
O prazo para prestação de informações sobre as medidas recomendadas é de 15 dias, a partir do recebimento do documento.
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Foto: Vinícius Mendonça/Ibama