Militares no AM são alertados para não comemorar o golpe de 1964

Publicado em: 27/03/2019 às 14:45 | Atualizado em: 27/03/2019 às 14:47
Dois dias depois da determinação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), para que se fizessem as “comemorações devidas” ao golpe militar de 31 de março de 1964, o MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou às Forças Armadas no Estado que se abstenham de promover qualquer evento em alusão ao período que deu início à ditadura no Brasil.
A ação coordenada nacional conta com a participação de diversas unidades do MPF no país.
O tempo de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.
O documento ressalta que eventuais manifestações de comemoração pela data, determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e oficialmente informadas por meio do porta-voz da Presidência da República, serão consideradas atos de improbidade administrativa, uma vez que desrespeitam os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições e vão contra diversos itens da legislação brasileira em vigor.
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O MPF alerta que os autores de tais atos, sejam civis ou militares, estão sujeitos à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Para o MPF, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual a democracia e os direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa foram apagados viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.
No documento, o órgão ressalta ainda que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.
Comissão da Verdade
A recomendação também reforça que a Comissão Nacional da Verdade, criada pelo Estado Brasileiro por meio da Lei n° 12.528/2011 para apurar graves violações a direitos humanos ocorridos desde 1946 até a promulgação da Constituição Federal de 1988, recomendou a proibição a realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, já que as investigações realizadas comprovaram que o regime autoritário foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos.
A recomendação do MPF no Amazonas foi encaminhada para a 12 ª Região Militar e 2º Grupamento de Engenharia, em Manaus, para a 2ª Brigada de Infantaria de Selva, situada no município de São Gabriel da Cachoeira, e à 16ª Brigada de Infantaria de Selva, no município de Tefé.
*Com informações da assessoria de imprensa.