MPF quer cancelar pedidos de mineração em terras indígenas do Pará
O MPF cita a Justiça Federal no Amazonas, que indeferiu pedidos de mineração semelhantes

Mariane Veiga
Publicado em: 11/02/2020 às 11:15 | Atualizado em: 11/02/2020 às 11:17
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou pedido urgente para que a Justiça Federal em Marabá (PA) cancele processos minerários incidentes em terras indígenas da região.
Os procuradores citam decisão do juiz federal Lincoln Viguini, que em junho acatou pedido do MPF e determinou o indeferimento de todos os pedidos de mineração em terras indígenas no Amazonas.
A ação, ajuizada na sexta-feira, dia 7, aumenta de 48 para 52 o número de terras indígenas em relação às quais o MPF pediu o cancelamento de processos minerários.
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Agora, com a inclusão da região de Marabá, os pedidos abrangem terras indígenas de todas as regiões do Pará.
Na última quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro assinou um projeto de lei (PL) que regulamenta a exploração mineral e a geração de energia elétrica em terras indígenas.
A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades.
Cumprimento da lei
Nas ações, também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.
Para os procuradores, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos, ainda que não deferidos ou mesmo apreciados, contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Segundo levantamento feito pela organização Instituto Socioambiental (ISA), o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal, o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá.
Impactos socioambientais
O MPF também destaca a ocorrência de impactos socioambientais, onde os requerimentos minerários são utilizados para conferir uma aparente legitimidade à exploração minerária ilegal, sobretudo à garimpagem. “Para além de estimular o lobby, o sobrestamento gera insegurança jurídica aos indígenas e transforma as terras indígenas em reservas minerárias”, criticam.
Como exemplo desses impactos, o MPF cita garimpo ilegal flagrado em zona intangível de proteção integral da Terra Indígena Zo’é, na região do baixo Amazonas, noroeste do Pará.
A investigação demonstrou que a área explorada coincidia com os polígonos de quatro processos minerários pendentes de apreciação pela ANM, requeridos justamente pelos autointitulados donos do garimpo. Em ação judicial, o MPF informou que os impactos causados são de mais de R$ 350 mil.
Relativamente a esse tema, além de voltar a citar a decisão da Justiça Federal no Amazonas, as ações dos procuradores cita sentenças de juízes federais no Amapá e Roraima que acataram pedidos semelhantes feitos pelo MPF nesses estados.
Violação de direitos
A Convenção 169 da OIT determina que os governos devem consultar os povos interessados sempre que sejam previstas medidas administrativas que possam afetá-los, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos acrescenta que a consulta deve ocorrer desde a fase de planejamento do projeto, plano ou medida, com suficiente antecedência ao começo das atividades de execução,
Em relação ao tema, o estudo do ISA apontou que os 2.266 processos minerários sobrepostos a terras indígenas no Pará estão na mão de apenas 495 titulares. “A concentração de processos minerários nas mãos de poucos titulares representa monopólio, reforça a existência do lobby exercido por grupos econômicos capitalizados com grande poder de pressão política”.
Fonte: MPF
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Foto: Felipe Werneck/Ibama