A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 540 mil em bens e valores da conta bancária do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM), a 852 quilômetros de Manaus, Pedro Garcia (PT), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada por conta de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com o MPF, apuração administrativa do FNDE identificou um prejuízo total de R$ 541.369,57 (atualizado até novembro de 2016) em recursos públicos destinados ao financiamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNate), já que a prestação de contas referente à aplicação da verba em 2012 nunca foi apresentada pelo ex-prefeito.
Bloqueio foi autorizado por “fortes indícios”
Na decisão, a Justiça reconheceu haver “fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo requerido tenham contribuído para a prática dos atos narrados pelo MPF” e entendeu haver elementos suficientes para justificar a necessidade e a urgência da decretação da indisponibilidade de bens, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento ao patrimônio público em caso de condenação, correspondente ao dano causado pelo mau uso dos recursos.
Para o MPF, o réu foi o responsável direto pela má execução de recursos federais repassados ao município de São Gabriel da Cachoeira. “Ao não prestar contas, o então prefeito violou, flagrantemente, os deveres de honestidade e lealdade que devia, tanto ao município, quanto à União”, sustenta trecho da ação.
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O órgão menciona ainda que o ex-gestor foi notificado pelo FNDE a apresentar documentos que comprovem a aplicação dos recursos e a regularização das contas, porém não houve resposta. Pedro Garcia não apresentou justificativas nem devolveu o valor do débito a ele imputado, o que motivou o MPF a concluir pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, justificando o ajuizamento da ação.
O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1001409-36.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.
Foto: BNC Amazonas