Nova decisão de juiz suspende retirada de flutuantes em Manaus

A pedido da DPE, comissão fundiária do TJ-AM deve chamar as partes envolvidas para o diálogo

flutuantes

Ferreira Gabriel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 20/03/2024 às 20:29 | Atualizado em: 20/03/2024 às 20:37

O juiz Glen Hudson Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu hoje (20), a ordem de outro juiz para retirada de flutuantes dos rios Tarumã-Açu e Negro.

Conforme a decisão, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), fica valendo a retirada apenas de flutuantes abandonados.

Segundo a ordem judicial agora suspensa, a remoção de cerca de 100 flutuantes deveria ser feita nesta semana, segundo prazo estabelecido.

Conforme a decisão de Machado, a suspensão vale até que a Comissão de Conflitos Fundiários, do TJ-AM, se manifeste.

Igualmente, promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme resolução (510/2023) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portaria (4.847/2023) do TJ-AM.

Sumariamente, o magistrado afirmou que essas normas estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse.

Dessa forma, ele concordou com a entrada da DPE no processo na condição de “custos vulnerabilis” (guardião de vulneráveis).

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Moradores na DPE

De acordo com a DPE, sua ação foi motivada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes.

Consequentemente, o órgão afirmou na ação que a retirada dos flutuantes deixaria seus ocupantes em risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.

A decisão ressalta que, em ações como a desocupação dos flutuantes do Tarumã, inclusive aqueles que servem de moradia a ribeirinhos e indígenas, é preciso levar em conta norma do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo.

“Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida comissão [de conflitos fundiários do TJ-AM]”, escreveu Machado.

Conforme a liminar, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados.

De acordo com o juiz, laudo técnico, com dados sobre a qualidade da água do Tarumã-Açu, é baixo o impacto de poluição ambiental na bacia.

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Problema de décadas

A Associação de Moradores da Marina do Davi afirmou que, só naquela comunidade, há mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes, que seriam afetadas com a retirada.

Segundo a associação, aproximadamente 3 mil pessoas podem ser impactadas com a retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.

O processo trata-se de ação civil pública de 2001, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a Prefeitura de Manaus e 74 proprietários de flutuantes.

Há mais de duas décadas, portanto, já era notada a degradação dos mananciais da capital, e os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação de flutuantes.

*Com informações da DPE.

Foto: Ronaldo Siqueira/especial para o BNC Amazonas