A OAB-AM deu posse como presidente da Comissão da Advocacia Pública do Amazonas ao procurador da Câmara Municipal de Manaus, Dr. Silvio da Costa Bringel Batista.
Além dele, como Vice-presidente a Dra. Anne Keity Tupinambá de Carvalho Menezes, advogada da Fundação Amazonprev e demais membros, no dia 19 de agosto.
Desse modo, o presidente da OAB-Am, Dr. Jean Cleuter Mendonça, ressaltou a importância da Comissão, que atuará em defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos e melhoria dos órgãos jurídicos na esfera Federal, Estadual e Municipal no Estado do Amazonas.
Ou seja, tanto da administração direta, indireta, fundacional e autárquica.
Assim, Jean Cleuter disse que a OAB é a casa do advogado e que para ele, não existe distinção entre a advocacia pública e privada, pois todos são advogados e indispensáveis à administração da justiça, cada um na sua área de atuação.
Jean finalizou agradecendo aos membros da Comissão pela disposição que cada teve em dedicar seu tempo à serviço da OAB e da própria sociedade, pois a Ordem tem uma extrema função social também.
A Dra. Omara Gusmão, Secretária-Geral da OAB-AM e egressa da Advocacia Pública, elogiou a escolhe dos membros da Comissão, desejando um profícuo trabalho em defesa da classe.
Esteve também presente à solenidade de posse, o Dr. Plínio Henrique Morely de Sá Nogueira, Corregedor e Secretário-Geral Adjunto da OAB-AM, o qual parabenizou a todos se colocou à disposição da Comissão para ajudar no que for necessário.
O Presidente da Comissão, Dr. Silvio da Costa Bringel Batista, em seu discurso, ressaltou algumas atribuições do órgão na OAB.
Em particular, fez menção sobre a função essencial da advocacia pública para a Justiça, enfatizando aquilo que considera essencial para a atividade, ou seja, “O DIREITO QUE O ADVOGADO PÚBLICO TEM DE EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES COM TOTAL INDEPENDÊNCIA”.
Leia mais
Advogado público
Dessa forma, Silvio Batista, destacou o “princípio da indisponibilidade do interesse público”, mas também afirmou que “o advogado público não deve atuar em defesa do aparelhamento estatal ou dos órgãos governamentais, mas em defesa do Estado, pois este é o titular do interesse público primário”.
O Procurador da Câmara Municipal de Manaus ainda destacou a importância da independência da advocacia pública diante da organização hierárquica da Administração Pública, que muitas vezes, não ocorrendo, pode comprometer a autonomia e a independência de seus membros no exercício de sua função em defesa do “interesse público primário”.
E afirmou: “Não é por outra razão que o artigo 131 da Constituição, exigiu, no § 2º, a organização em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos”.
Ainda em seu discurso, Silvio Batista disse que a Comissão iria lutar para que os órgãos jurídicos estatais, principalmente do interior do Estado, providenciassem concursos públicos para prover cargos efetivos para advogados públicos.
Evita-se assim, que profissionais estranhos ao quadro funcional exerçam a atividade privativa do advogado público de carreira, com consequente e maléfica subordinação técnica, sem qualquer independência.
Segundo ele, a qual é necessária e indispensável para atuação na defesa do “interesse público” tutelado pelo Estado e não na defesa dos interesses das autoridades públicas a que, eventualmente, se subordinam, como é de costume, principalmente, nos Município do interior do Estado.
Independência técnica
No ápice do seu discurso, Silvio Batista disse que nunca permitiu que seus chefes hierárquicos ultrapassassem a linha da sua independência técnica em seus pronunciamentos, que jamais permitiu e jamais permitirá ter sua “CONSCIÊNCIA JURÍDICA ESTUPRADA” por quem quer que seja.
E que, o dever primeiro de um advogado público, não é com o órgão que se vincula, mas com o Direito e a Justiça, motivo pelo qual é “totalmente contra a prática de malabarismo jurídico, a fim de retirar o direito do particular em benefício indevido do ente público”, acrescentando que a “administração não pode se valer da sua própria torpeza, para se beneficiar em detrimento do direito de outrem”.
Encerrando seu discurso, Silvio Batista fez a leitura de dez súmulas da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, todas em defesa da liberdade, autonomia e independência técnica dos advogados públicos.
Ao final, agradeceu a família pelo apoio nessa nova missão, ressaltando que, em todas as áreas da vida, a família e essencial para uma atuação salutar e profícua.
Abaixo a lista dos membros da Comissão e seus respectivos órgãos:
Silvio da Costa Bringel Batista – Presidente
Órgão: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Manaus
Função: Procurador
Anne Keity Tupinambá de Carvalho Menezes – Vice-presidente;
Órgão: Fundação Amazonprev
Função: Advogada Pública;
Membros:
Taynah Litaiff Isper Abrahim Carpinteiro Péres.
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Manaus.
Função: Procuradora do Município;
Paulo Herban Maciel Jacob Filho
Órgão: Advocacia-Geral da União-AGU
Função: Procurador Federal – PGF;
Helena M. Fish Galiano
Órgão: Advocacia-Geral da União-AGU
Função: Procuradora Federal – PGF
Thalita Lopes Motta
Órgão: Advocacia-Geral da União-AGU
Função: Procuradora Federal – PGF;
Janaína Ferreira Barroncas Oliveira
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Manaus.
Função: Procuradora;
Eduardo Alves Marinho
Órgão: Manaus Previdência
Função: Procurador Autárquico;
Eduardo Terço Falcão.
Órgão: Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus.
Função: Procurador;
Aly Nasser Abrahim Ballut Filho.
Órgão: UEA – Universidade do Estado do Amazonas.
Função: Procurador;
João Thomas Luchsinger.
Órgão: Defensoria Pública da União.
Função: Defensor Público Federal;
Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior.
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Função: Defensor Público Estadual;
Carmem Rosa Soeiro Abreu dos Santos.
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Manaus.
Função: Procuradora do Município;
Carlos Alexandre Moreira de Carvalho Martins de Matos
Órgão: Procuradoria Geral do Estado -AM
Função: Procurador;
André Luiz Mouco Fernandes
Órgão: Fundação Amazonprev
Função: Advogado Pública;
Caroline Retto Frota.
Órgão: Fundação Amazonprev
Função: Advogada Pública;
Fotos: Divulgação