Oito prefeitos advertidos pelo TCE-AM sobre investimento na educação

Prefeitos advertidos são dos municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini.

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Ednilson Maciel

Publicado em: 14/09/2023 às 16:43 | Atualizado em: 14/09/2023 às 23:55

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) alertou oito prefeitos do interior do estado sobre a necessidade de cumprir investimento mínimo no setor de educação.

Conforme o órgão, o comunicado se refere à necessidade de complementação, até o final deste ano, da diferença entre o que foi aplicado e o que exigido como investimento mínimo, previsto na Constituição federal. O caso dos oito municípios amazonenses se refere aos exercícios de 2020 e 2021.

Em publicação no diário oficial deste dia 12, os prefeitos advertidos são dos municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini.

Nesse alerta, o TCE-AM cobra dos prefeitos o cumprimento das obrigações com a educação. Como resultado, o município vai evitar o comprometimento dos resultados dos programas governamentais.

De acordo com a Constituição (artigos 212 e 227) os municípios devem destinar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento da educação.

Além disso, a emenda constitucional 119, de 27 de abril de 2022, manda que o prefeito complemente até este ano “a diferença a menor entre o valor aplicado […] e o valor exigível constitucionalmente”.

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O que deve cada prefeito

Os valores a serem complementados pelos municípios, do maior para o menor, são:

Itacoatiara: R$ 9.047.887,67; 

Parintins: R$ 5.164.604,51; 

Humaitá: R$ 4.268.937,05; 

Manaquiri: R$ 3.173.690,34; 

Alvarães: R$ 2.767.107,55; 

Careiro da Várzea: R$ 2.382.225,05; 

Atalaia do Norte: R$ 1.059.261,26; e 

Uarini: R$ 34.768,70.

Os oito prefeitos têm até o final deste ano para regularizar a situação e evitar punições pela corte de contas.

Foto: divulgação