A Prefeitura de Manaus divulgou na noite desta quinta, dia 31, que obteve da Justiça do Trabalho no Amazonas ordem para que os sindicatos das empresas (Sinetram) e dos trabalhadores rodoviários estejam com a frota de ônibus circulando nesta sexta, dia 1.º de junho. No mínimo, 60%.
As liminares concedidas a pedido do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), são assinadas pelos juízes plantonistas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), Gerfran Carneiro Moreira, sobre os rodoviários, e do Tribunal de Justiça (TJ-AM), Antônio Itamar Gonzaga, para o Sinetram.
“A Prefeitura de Manaus acionou a Justiça conforme me comprometi com a cidade, para garantir que as atividades de interesse público não fossem completamente paralisadas pela greve”, disse o prefeito.
Na ação civil pública, a prefeitura informou à Justiça que a não circulação dos ônibus “constitui grave descumprimento dos contratos de concessão, além de prejudicar, sobremaneira, o direito de ir e vir da população usuária”.
O que determina a Justiça
A empresários e empresas
Para os empresários e as noves empresas que operam o transporte coletivo em Manaus, a ordem é que cumpram os termos do contrato de concessão firmado com o poder concedente, a prefeitura. O Sinetram é obrigado também a manter, no mínimo, 60% da frota nas ruas nesta sexta.
O juiz Antônio Gonzaga concordou com os argumentos do município “vez ser fato público e notório que houve paralisação total (100%) do serviço de transporte público, impedindo a sociedade do direito básico de se locomover na grande metrópole de Manaus”, escreveu na liminar.
O magistrado lembra ao sindicato dos empresários e às empresas de ônibus que o transporte público é serviço essencial, como prevê a Constituição federal.
Também lembra ao Sinetram que é dever prestar o serviço de transporte “com qualidade e eficiência, não podendo a coletividade ser privada de sua utilização, ou aguardar que este esteja disponível”.
Sobre os ônibus terem ficado nas garagens, o juiz considerou isso “completa falha na prestação do serviço […] além de, indubitavelmente, impor àqueles que dependem do transporte público para a sua locomoção, e à sociedade como um todo, prejuízos irreparáveis e imensuráveis”, diz trecho da ordem judicial.
A multa para o Sinetram e para cada uma das nove empresas é de R$ 100 mil a cada hora que os ônibus permanecerem nas garagens, após a terceira hora da notificação do oficial de Justiça.
Aos rodoviários
Sem entrar no mérito do direito constitucional dos trabalhadores de fazer greve, o juiz Gerfran Moreira determinou ao sindicato dos rodoviários , seus representantes e filiados que não obstruam, nem parcialmente, a saída dos ônibus das garagens.
A liminar, com força de mandado judicial, faculta ao oficial de Justiça empregar força policial em caso de desobediência à ordem. A multa é de R$ 100 mil.
Três dias de prejuízos à população
“Nosso objetivo é garantir o bem-estar da população de Manaus que precisa do transporte coletivo para trabalhar, ir ao médico e buscar emprego em um momento em que a economia do país tenta se recuperar de uma severa crise”, afirmou Arthur.
A greve dos rodoviários, em confronto trabalhista com os patrões, começou na terça, dia 29, com 70% da frota parada até o final da manhã, e 50% no resto do dia. À noite, o prefeito Arthur Neto chamou os representantes dos dois sindicatos para tentar uma conciliação que levasse ao fim do prejuízo à população.
Sem êxito, Arthur deu prazo de 24 horas para que patrões e trabalhadores entrassem em acordo e não prolongassem mais os danos aos usuários dos coletivos. Sob pena de o município ir à Justiça contra os dois sindicatos.
Além de não buscarem a conciliação, rodoviários e Sinetram não colocaram nenhum ônibus circulando nesta quinta, feriado de Corpus Christi. No final da tarde, saíram as liminares judiciais obrigando que a frota volte às ruas.
A íntegra das ordens judiciais
Foto: BNC Amazonas