PGJ consegue no STJ cancelar show de artista em Boca do Acre 

Ministro Humberto Martins reconhece a argumentação da PGJ quanto a prejuízo que o show de Tierry representa

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Publicado em: 26/08/2022 às 19:35 | Atualizado em: 28/08/2022 às 11:46

Em recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) obteve, nessa quinta-feira (25), o restabelecimento da decisão que determinou o cancelamento do show do cantor Tierry no Município de Boca do Acre.   

A Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Boca do Acre.  

O show do artista estava previsto para ocorrer neste sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre. 

Em seu despacho, o ministro do STJ, Humberto Martins aponta grave lesão à ordem pública e à economia administrativa, não havendo, de fato, “proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo país”.  

O ministro já havia se posicionado de forma idêntica na SLS nº 3.099.

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A ACP de Obrigação de Não Fazer com pedido de tutela de urgência foi deferida no dia 16/08, mas, logo depois, em 22/08, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, atendendo a recurso do município (agravo de instrumento), suspendeu a decisão do juízo de 1º grau.  

A decisão proferida pelo ministro Humberto Martins restabelece a decisão da primeira instância até o trânsito em julgado do processo principal. 

Foto: Eunivan Silva/divulgação