Projetos no Congresso endurecem punição para quem faz queimadas

Propostas do senador Jáder Barbalho, do Pará, e do deputado Adail Filho, do Amazonas, classificam incêndios na floresta como crime hediondo

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 11/09/2024 às 19:28 | Atualizado em: 11/09/2024 às 21:13

Sob acusação de não mover uma palha ou jogar água para ajudar a conter os incêndios que queimam as florestas na Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, sudeste e até no sul do país, o Congresso Nacional resolveu tomar uma atitude no campo legislativo pelo menos.

Diante do avanço das queimadas em todo o país, deputado federais e senadores começam a analisar dois projetos de lei que buscam endurecer as punições para crimes de incêndio.

Apresentado nesta quarta-feira (11) pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), um dos projetos propõe classificar incêndios em áreas rurais como crime hediondo.

O outro, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), começou a tramitar no início desse mês de setembro e aumenta as penas para incêndios cometidos por grupos.

Aguardando publicação e distribuição para as comissões temáticas, o PL 3.517/2024, de Jader Barbalho, altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas.

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O senador destaca que 199 milhões de hectares, ou 23% do território brasileiro, foram atingidos por incêndios desde 1985, com grande parte dos focos localizados no Cerrado e na Amazônia.

“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Barbalho.

Aumento de pena

Já a proposta (PL 3.417/2024) do senador Humberto Costa modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para aumentar a pena em um terço para incêndios cometidos por duas ou mais pessoas.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando emendas antes da votação em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja aprovado requerimento para votação em Plenário.

“Incêndios, por si só, são trágicos, mas quando ocorrem de forma intencional, são inaceitáveis, daí porque são considerados crimes. Mais graves, ainda, são os incêndios cometidos por grupos de pessoas, pois essa circunstância potencializa o alcance das condutas e, por conseguinte, as consequências para as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente atingidos.”, afirma Costa.

Projetos na Câmara

Por outro lado, pelo menos dez projetos de leis também estão tramitando na Câmara dos Deputados. A maioria deles endurece as penas para o crime de provocar incêndio em mata ou floresta.

Um desses projetos é de um parlamentar da bancada do estado do Amazonas. O PL 3372/2024, do deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso, equiparando-o a crime hediondo.

“Precisamos endurecer as punições para aqueles que destroem nossas florestas. A natureza é um patrimônio que devemos proteger, e não podemos permitir que criminosos continuem agindo impunemente”, afirma o parlamentar.

Conforme o projeto 3372/24, a pena para quem causar incêndios florestais passaria a ser de reclusão de três a seis anos, além da imposição de multa.

Incêndios no país

As propostas respondem ao aumento no número de queimadas no Brasil, que registrou 68,3 mil focos em agosto deste ano, um crescimento de 144% em relação ao mesmo período de 2023, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

A região Norte concentra maior número de queimadas. Além do Pará e de Tocantins, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima estão na lista do Programa Queimadas. Na região, somente o Amapá não figura na lista do Inpe.

Todas as regiões do Brasil apresentam focos de incêndio. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que formam a região sul do país, estão na lista do Programa Queimadas. Somados, os três estados têm pelo menos 114 focos.

No Sudeste, somente o Espírito Santo não figura na lista do Inpe. No Nordeste, a Bahia é o estado com maior número de focos: 39

*Com informações das agências Câmara e Senado

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil