O Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra atos do ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), general Augusto Heleno, que autorizou atividade de garimpo em São Gabriel da Cachoeira (AM).
Na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), Heleno autorizou sete projetos de pesquisa de ouro na região conhecida como “cabeça do cachorro”.
Além de São Gabriel, os atos do ministro permitem que as pesquisas sejam realizadas nos municípios de Japurá e Santa Isabel do Rio Negro, todos na faixa de fronteira do Amazonas.
A autorização abrange uma área de 587 mil hectares, quase quatro vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Apenas os sete projetos na região de São Gabriel da Cachoeira englobam 12,7 mil hectares onde vivem 23 etnias indígenas.
Na ação, o PV pede a suspensão liminar dos atos de assentimento prévio para extração de ouro na região.
De acordo com a assessoria de Comunicação do STF, essa é a segunda ADPF com o mesmo objeto recebida pela corte, sendo a primeira delas foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
As duas ações estão sob relatoria do ministro Nunes Marques, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Ação
O partido diz que não cabe ao ministro, na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a exploração de minério em terras indígenas.
Acrescenta que as comunidades afetadas não foram ouvidas nos termos do artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, e que vulneração causada pela atividade garimpeira em áreas intocadas e integrantes da Amazônia Legal fere o artigo 225 da Lei Maior.
O PV sustenta ainda que os atos que permitem a instalação de garimpos de ouro na região resultarão em danos irreparáveis ao meio ambiente e imensuráveis à saúde das comunidades indígenas e ribeirinhas locais, por causa da contaminação do solo e das águas por mercúrio, utilizado na atividade garimpeira.
Assim, o partido pede a suspensão cautelar dos atos públicos questionados e, no mérito, a nulidade de tais atos.
Com informações do STF.
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Foto: reprodução