Maconha: STF define quantidade considerada porte de uso pessoal

Pequenas quantidades também podem levar o portador a ser visto como traficante.

Escrito por Diamantino Junior

Publicado em: 17/02/2025 Ă s 14:04 | Atualizado em: 17/02/2025 Ă s 20:23

O plenĂ¡rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a Ă­ntegra da decisĂ£o em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuĂ¡rios de traficantes.

O tema foi julgado no plenĂ¡rio virtual, em sessĂ£o encerrada na Ăºltima sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria PĂºblica e pelo MinistĂ©rio PĂºblico de SĂ£o Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no inĂ­cio do julgamento virtual votou pela rejeiĂ§Ă£o dos recursos.

NĂ£o legaliza

A decisĂ£o do Supremo nĂ£o legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilĂ­cito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local pĂºblico.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuĂ¡rios e traficantes, a norma prevĂª penas alternativas de prestaĂ§Ă£o de serviços Ă  comunidade, advertĂªncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatĂ³rio a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequĂªncias sĂ£o administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestaĂ§Ă£o de serviços comunitĂ¡rios.

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A advertĂªncia e presença obrigatĂ³ria em curso educativo foram mantidas e deverĂ£o ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussĂ£o penal. Pela decisĂ£o, a posse e o porte de atĂ© seis plantas fĂªmeas de maconha tambĂ©m nĂ£o produz consequĂªncias penais.

De todo modo, o usuĂ¡rio ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indĂ­cios de comercializaĂ§Ă£o da droga, como balanças e anotações contĂ¡beis.

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Foto: STF