Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.
No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”.
Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.
Veja na tabela abaixo quais ministros votaram a favor do modelo “confessional” e quais votaram contra:
A favor Contra
Alexandre de Morais Luís Roberto Barroso
Edson Fachin Rosa Weber
Dias Tofolli Luiz Fux
Ricardo Lewandowski Marco Aurélio de Mello
Gilmar Mendes Celso de Mello
Cármen Lúcia
Entenda o julgamento
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa.
Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários.
Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.
A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.
A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.
Com a decisão da corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.
Fonte: G1
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)