Tadros contesta decisão da Justiça de lhe tirar comando da CNC
Presidente da Confederação Nacional da Indústria foi condenado pela Justiça do Amazonas

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 29/07/2022 às 23:57 | Atualizado em: 30/07/2022 às 10:06
O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, veio a público se manifestar a respeito da decisão da Justiça do Amazonas divulgada nesta sexta-feira (29).
O executivo foi condenado à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público pelo mesmo período.
A decisão proferida pela primeira instância, no Processo 0815867-14.2020.8.04.000, é referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas que teria beneficiado familiares do presidente da CNC.
A secretária-geral da entidade, Simone Souza Guimarães, também foi condenada a se afastar das funções e perda dos direitos políticos por 5 anos.
José Roberto Tadros disse ter recebido a decisão da Justiça do Amazonas com surpresa e indignação e, de antemão, explicou que as medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas.
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“Essas funções são caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, diz a nota da CNC.
Ressalta ainda que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, por isso, as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
“Portanto, tal decisão não tem qualquer efeito no momento, pois, como dispõe o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis”, diz a defesa do presidente da Confederação do Comércio.
Trâmites processuais
De acordo com a Tadros, o processo do aluguel do Sesc Amazonas se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016.
Posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada nesta sexta.
Ao longo do processo, teriam sido emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não foram encontrados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à locação.
“A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente do CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa [Tropical Comércio de Derivados de Petróleo]. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer”, afirma José Roberto Tadros.
Dessa forma, nos prazos previstos pela legislação, o presidente da CNC diz que haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
Processo eleitoral
Segundo o empresário, este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, quando ele concorreu ao cargo, pela oposição, não tendo sido acolhido pelo judiciário do Distrito Federal à época
“Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão”, disse Tadros.
Foto: Facebook/Fecomércio Amazonas