TJ-AM nega recurso do governo sobre concurso da PM de 2011

DecisĂ£o manda convocar aprovados de cadastro reserva para soldado

Publicado em: 15/08/2024 Ă s 15:56 | Atualizado em: 15/08/2024 Ă s 16:52

A Justiça do Amazonas negou recurso do governo do Amazonas e determinou a convocaĂ§Ă£o dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 2011 para a PolĂ­cia Militar do Amazonas. A medida vale para classificados no cadastro reserva.

A decisĂ£o referente ao processo 0604014-65.2015.8.04.0001 garante que os candidatos, que estavam no cadastro de reserva do certame, sejam convocados para as prĂ³ximas etapas (InspeĂ§Ă£o de SaĂºde e matrĂ­cula no Curso de FormaĂ§Ă£o de Soldados da PolĂ­cia Militar), seguindo a ampliaĂ§Ă£o de vagas no quadro da corporaĂ§Ă£o, prevista pela Lei n.º 3.793/2012.

Por trĂªs votos a dois, os desembargadores do colegiado seguiram o voto divergente apresentado pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve os termos da decisĂ£o proferida em 1.º Grau nos autos, pela 4.ª Vara da Fazenda PĂºblica Estadual.

AlĂ©m de negar o recurso do Estado, o voto da desembargadora tambĂ©m afastou a litigĂ¢ncia de mĂ¡-fĂ© apontada pelo relator, desembargador Paulo Lima.

O concurso da PM lançado pelo Estado em 2011 ofereceu 2 mil vagas para soldados do quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas.

Durante a vigĂªncia do concurso, foi publicada a Lei nº. 3.793/2012, elevando de 10 mil para 15 mil o nĂºmero de policiais da corporaĂ§Ă£o, sendo que deste contingente 8.593 na patente de soldado.

No entanto, apesar da existĂªncia de vagas excedentes (criadas a partir da nova lei), nĂ£o houve convocaĂ§Ă£o dos aprovados em cadastro reserva na primeira fase para prosseguirem nas fases seguintes do concurso (InspeĂ§Ă£o de SaĂºde e Curso de FormaĂ§Ă£o de Soldados).

A decisĂ£o da Primeira CĂ¢mara CĂ­vel determina que a AdministraĂ§Ă£o do concurso proceda com a convocaĂ§Ă£o dos candidatos aprovados para as fases subsequentes.

O julgamento considerou que a nĂ£o convocaĂ§Ă£o dos candidatos aprovados viola seus direitos e o princĂ­pio da razoabilidade, uma vez que havia vagas disponĂ­veis alĂ©m das inicialmente previstas.

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