Traficantes têm licença do governo para garimpar na Amazônia
Agência Nacional de Mineração (ANM) argumenta que não cabe ao órgão fazer 'pesquisas da vida pregressa' de quem pede autorização

Ferreira Gabriel
Publicado em: 27/11/2021 às 10:36 | Atualizado em: 27/11/2021 às 10:36
Dois traficantes apontados pela Polícia Federal como chefes de organizações criminosas têm licença para explorar uma área de mais de 810 hectares de garimpos na Amazônia. Trata-se, portanto, do equivalente a cerca de 800 campos de futebol.
Principal alvo da Operação Narcos Gold, deflagrada no início do mês, Heverton Soares, o “compadre Grota”, aparece nos registros do governo federal como detentor de 18 permissões de lavras garimpeiras, as chamadas PLGs, que abrangem um terreno de 762 hectares.
Já nos registros da polícia, Grota é acusado de ser um dos principais representantes do que a PF chama de “narcogarimpo” – ele responde a processos na Justiça do Maranhão, Rondônia e São Paulo por tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e homicídio e é suspeito de ter ligações com duas facções criminosas do Sudeste.
Alvo da Operação Enterprise, deflagrada no fim de 2020, Silvio Berri Júnior consta como detentor de uma PLG de 48 hectares.
Júnior ficou conhecido nos anos 2000 por ser o principal piloto de avião do narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, que transportava cargas de cocaína da Colômbia ao Brasil – ele voltou ao radar da PF no ano passado por operar um esquema de tráfico chefiado por um ex-major da Polícia Militar de São Paulo.
Todas as 19 “permissões” foram “outorgadas” e “efetivadas” aos dois traficantes pela Agência Nacional de Mineração (ANM) entre os anos de 2020 e 2021 em Itaituba, na região do Médio Tapajós, no Pará.
O município é conhecido como “Cidade Pepita” pela grande quantidade de jazidas de ouro encontradas a poucos metros da superfície do solo.
Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANM informou, em nota, que não é de competência da autarquia “pesquisar a vida pregressa, judicial ou afins” de pessoas que requerem o direito de explorar o subsolo amazônico.
Segundo o órgão, isso é prerrogativa de “orgãos específicos judiciais e de polícia”.
O instrumento da PLG foi criado na Constituição de 1988 para regularizar o trabalho de pequenos garimpeiros artesanais – por isso, diferente do alvará de mineração, a outorga dispensa estudos de impacto ambiental, restringe a exploração mineral a uma área máxima de 50 hectares e é destinada a pessoas físicas ou cooperativas de garimpeiros.
Há uma distância, no entanto, entre o que diz a lei e a realidade. Grota, por exemplo, está longe de ser um garimpeiro artesanal.
A Polícia Federal atribui a ele a propriedade de fazendas, haras, pistas de pouso, empresas de maquinário de extração mineral e peças de carro, além dos garimpos de ouro numa estrutura que, segundo os investigadores, movimentava mais de 30 milhões de reais e ocultava a atividade mais lucrativa – o tráfico de drogas.
Quando cumpriu os mandados de busca e apreensão deferidos pelo juiz Alexandre Rizzi, a PF encontrou em seus endereços duas aeronaves e joias de ouro. Ele ainda se encontra foragido.
As defesas de Grota e Júnior não foi localizadas para comentar as acusações.
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