TRF-1 nega recurso a mineração em terra indígena na Amazônia

Vale e Agência Nacional de Mineração queriam continuar com autorização para exploração de minério no Pará

MPF mineração

Publicado em: 01/02/2022 às 12:36 | Atualizado em: 01/02/2022 às 19:49

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu por unanimidade anular a autorização de exploração mineral nas terras indígenas Parakanã, Trocará e suas adjacências.

O TRF-1 assinou a decisão em 15 de dezembro de 2021 e a informação foi publicada na pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará nesta terça-feira (1º).

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a mineradora Vale apresentaram recurso contra a decisão do tribunal, mas o documento não foi aceito.

“É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas — ainda que com interferência periférica — bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”, afirmou o relator do processo, desembargador Souza Prudente.

O tribunal considera que mesmo a exploração mineral em regiões próximas das áreas demarcadas devem ser analisadas pela Justiça, porque “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas” afirma a MPF.

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