TRT manda indenizar vítima de guindaste na ciranda de Manacapuru
O trabalhador sofreu fratura de tronco, costas, costelas pulmonares e síndrome do túnel do carpo.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 21/11/2023 às 15:39 | Atualizado em: 22/11/2023 às 10:23
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou, após acordo, a indenização por danos causados à vítima de queda de guindaste no festival de Cirandas de Manacapuru, em 2022, que vai receber R$ 70 mil.
Dessa forma, o técnico de iluminação entrou com Ação Trabalhista contra a produtora de eventos que o contratou.
Assim como, contra a ciranda que usou o guindaste como elemento da apresentação e a fornecedora dos guindastes para o evento.
Conforme publicação do Segundo a Segundo, ele pediu indenização por abandono da empresa após o acidente no festival de Cirandas.
Nesse sentido, na petição inicial, o trabalhador relatou que fora contratado para as noites de apresentações das Cirandas do Festival de Manacapuru.
Com isso, no dia 28 de agosto de 2022, foi orientado a verificar um problema de iluminação de uma alegoria.
Para isto, ele teve que subir no guindaste usado pela Ciranda que estava se apresentado quando o equipamento despencou com 24 pessoas. Uma dançarina morreu após semanas internada.
Consequências da queda
O trabalhador sofreu fratura de tronco, costas, costelas pulmonares e síndrome do túnel do carpo.
Desse modo, devido à força do impacto da queda, perdeu a memória sobre o acidente, não se lembrando de ir ao guindaste fazer o reparo na iluminação da alegoria.
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Acordo
Dessa maneira, em audiência presencial na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, o trabalhador realizou o acordo com a produção e a ciranda.
Portanto, foi conciliado que o pagamento dos R$70 mil será realizado em 56 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 16 mil, e as demais no valor de R$ 1 mil, até junho de 2028.
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Foto: reprodução/BNC