O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) prorrogou, até 2022, a análise simplificada dos processos de reconhecimento da condição de refugiado venezuelanos dobre a condição de Grave Generalizada Violação de Direitos Humanos.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, essa ação já proporcionou o reconhecimento de quase 50 mil venezuelanos refugiados até junho deste ano.
O Conare informa que, desde 2016, foram deferidos 8.319 pedidos de refúgio feitos a partir do estado do Amazonas. Entretanto, essas pessoas podem transitar livremente pelo país e por esse motivo não têm como afirmar se eles continuam residindo no estado.
A prorrogação do prazo do reconhecimento simplificado foi tomada na 156ª Reunião Ordinária Plenária do Conare. A primeira decisão ocorreu em junho de 2019, com validade até agosto de 2021.
“A decisão reforça o posicionamento do governo brasileiro no acolhimento humanitário dos nossos vizinhos, diante da grave crise que vem ocorrendo na Venezuela nos últimos anos”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
Desde 2016, o Brasil reconheceu mais 73,5 mil pessoas como refugiadas. Somente a partir de 2019, foram cerca de 60 mil.
Segundo o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, mais venezuelanos poderão ser beneficiados pela prorrogação. “Cerca de 73 mil pedidos de refúgio desses nacionais serão analisados ainda”, afirma.
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Proteção aos perseguidos
O refúgio é a proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Processo de reconhecimento
Após o requerimento de refúgio apresentado na Polícia Federal, o processo é instruído, no âmbito da Coordenação-Geral do Conare, do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Por meio de entrevista com o solicitante da condição de refugiado, pesquisa de país de origem e demais elementos apresentados para a comprovação de fundado temor de perseguição no país de origem.
A partir da solicitação de refúgio, a pessoa tem acesso à autorização de residência provisória, que garante o acesso a direitos oferecidos pelo Estado brasileiro, como o acesso ao mercado de trabalho formal, serviços de saúde e educação, além de poder transitar livremente em território nacional, como qualquer cidadão brasileiro para restabeleceram suas vidas no país.
A solicitação de refúgio é feita on-line, por meio da plataforma Sisconare , após o cadastro e o preenchimento do formulário com as informações pessoais.
A decisão do Conare é baseada na própria Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997). Portanto, prevê o reconhecimento de pessoas motivadas a deixar seus países de origem por grave e generalizada violação de direitos humanos, considerando a atual situação da Venezuela e a busca de seus nacionais e residentes ao refúgio em outros locais no mundo.
Foto: Leandra Felipe/ABr