Justiça do AM condena vereador de Tabatinga por violência doméstica e ameaça
Parlamentar é condenado por violência doméstica e terá direitos políticos suspensos após trânsito em julgado da sentença.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 13/04/2026 às 18:10 | Atualizado em: 13/04/2026 às 18:10
A Justiça do Estado do Amazonas condenou o vereador de Tabatinga, Paulo Cesar Pereira Bardales, a 1 ano e 1 mês de prisão pelos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica e ameaça contra sua então companheira Sayara Souza Bemergui.
A decisão também determina, após o trânsito em julgado da sentença – após todos os recursos – a suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme previsto na Constituição Federal.
A sentença foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, especializada em violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha.
De acordo com a decisão judicial, os fatos ocorreram na noite de 19 de março de 2024, na residência da vítima, localizada no bairro Brilhante.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o vereador teria invadido o imóvel após forçar a entrada, quebrando a porta a chutes, e iniciado uma sequência de agressões físicas e destruição de objetos.
Segundo os autos, após conseguir entrar na casa, o acusado passou a quebrar utensílios domésticos e a agredir a vítima, arremessando objetos e entrando em luta corporal. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a existência de lesões compatíveis com a narrativa apresentada.
Além das agressões físicas, o réu também foi acusado de ameaçar a vítima, afirmando que poderia incendiar o carro e destruir a residência. A Justiça considerou que as ameaças foram suficientes para gerar temor real, elemento necessário para a configuração do crime.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o juiz Edson Rosas Neto destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por meio de provas documentais, laudos periciais, fotografias e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
A palavra da vítima teve peso relevante, em consonância com o entendimento consolidado da jurisprudência em casos de violência doméstica.
A tese de legítima defesa apresentada pelo advogado de Paulo Bardales foi rejeitada. O magistrado entendeu que houve desproporcionalidade na conduta do acusado, especialmente diante da invasão da residência, da presença de outros homens e da intensidade das agressões.
Pena e consequências
O vereador foi condenado a 1 ano de reclusão pelo crime de lesão corporal e 1 mês de detenção por ameaça, totalizando 1 ano e 1 mês de pena, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A Justiça concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.
Além da condenação criminal, foi fixada indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
A decisão também determina, após o trânsito em julgado, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme previsto na Constituição Federal.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que o juiz não identificou os requisitos para prisão preventiva.
Foto: Divulgação
