Ação do Governo do Amazonas por vantagens da ZFM chega ao STF

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 27/02/2018 às 21:45 | Atualizado em: 27/02/2018 às 21:53

O Governo do Amazonas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça, dia 27, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela manutenção das vantagens fiscais das empresas instaladas na área de abrangência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) estão ameaçados pela lei federal complementar 160, de 2017, que permite aos estados e Distrito Federal deliberarem sobre os incentivos, até então uma prerrogativa exclusiva do modelo de desenvolvimento da região Norte.

Acompanhando o ajuizamento da ação, o governador Amazonino Mendes (PDT) disse que a questão já foi distribuída pelo STF para o ministro Marco Aurélio de Mello.

“O pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus deixem de existir. A Constituição garante a excepcionalidade da zona franca como modelo de correção das desigualdades regionais”, afirmou.

Na ação, assinada pelo advogado Ives Gandra, o governo pede que a lei seja declarada inconstitucional. A principal alegação é que o artigo 40 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição do país assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.

 

Foto: BNC