O governo federal deve liberar até a próxima terça-feira (09), a primeira parcela do auxílio emergencial aos 26 estados, ao Distrito Federal e aos 5.570 municípios brasileiros.
Serão R$ 9,25 bilhões a serem repassados aos estados e DF e outros R$ 5,75 bilhões aos municípios.
Nessa primeira parcela, o governo do estado do Amazonas receberá R$ 257,97 milhões e os 62 municípios, R$ 121,67 milhões entre capital e interior.
Leia mais
Mas, para que cada ente da Federação receba a primeira parcela do auxílio a que tem direito, deverá renunciar (desistir) de qualquer ação judicial que tenha como pedido direto ou indireto a pandemia da covid-19.
Essa ação não pode ter sido iniciada na Justiça após o dia 20 de março de 2020 – data da decretação da pandemia no Brasil.
E a renúncia deverá ocorrer até 10 dias após a publicação da lei, ocorrida no último dia 28 de maio.
De acordo com a LC 173/20, todos os estados e municípios têm a obrigação de preencher declarações no Sistema de Informações Contáveis e Fiscais do Setor Público (Siconfi/Tesouro Nacional) para receberem os valores.
O prazo para o procedimento no Siconfi , segundo o Tesouro Nacional, é domingo, 7 de junho.
Municípios sem ações judiciais
De acordo com o secretário-executivo da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Luiz Antônio Araújo, até esta quinta-feira, dia 4, nenhum município do estado do Amazonas renunciou a qualquer ação judicial contra a União.
Luiz Antônio acredita que não haja entre os 62 municípios disputas judiciais com a União relacionados à covid-19.
Membro da diretoria executiva da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prefeito de Manaquiri/AM, Jair Souto, explica que essas ações são aquelas que os governadores e prefeitos entraram na justiça para suspender o pagamento da dívida corrente com a União, por exemplo.
“Logo que a pandemia foi decretada, muitos entes da Federação entraram na Justiça pedindo para suspender a dívida porque não tinham recursos para fazer o enfrentamento do coronavírus. E muitos conseguiram essa suspensão”, declarou Jair Souto.
O BNC Amazonas questionou as Procuradorias Gerais do Estado e do Município de Manaus (PGE e PGM) se havia ação contra a União e se os dois entes da Federação iriam renunciar para ter direito ao auxílio financeiro.
Até a publicação da reportagem, não houve retorno dos respectivos órgãos e suas Assessorias de Comunicação.
Todos devem declarar
Em um bate-papo virtual com a direção da CNM, há dois dias, o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Ernesto Preciado, orientou o seguinte:
“O preenchimento do formulário é obrigatório para todos. Se não tiver ação, o representante do estado e do município vai declarar esta condição. Caso contrário, deve informar as ações e as datas de protocolo de renúncia na justiça”, explicou às lideranças municipais.
Segundo Ernesto Preciado, no site da secretaria (http://www.tesouro.fazenda.gov.br ) estão disponíveis documentos como: manual para declaração dos entes federados referentes ao auxílio financeiro e esclarecimento sobre o tipo de ação judicial a ser renunciada.
Tipos de ações
Pelas orientações do Tesouro Nacional, só devem ser renunciadas aquelas ações que se relacionem com a possibilidade de imposição de ônus fiscais à União.
São exemplos dos tipos de ações judiciais:
– demandas que, tendo como causa de pedir, direta ou indireta, a pandemia da covid-19 busquem auxílio financeiro ou econômico;
– seja por meio do repasse direto ou indireto de recursos, ainda que a fundo específico;
– seja pela suspensão, novação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União.
“Assim, para fins de acesso aos recursos do auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173 , não será exigido dos entes que renunciem a eventuais ações relacionadas à pandemia da covid-19 cujo objeto não tenha natureza financeira”, esclarece o coordenador técnico do Tesouro Nacional.
Recursos na ordem de R$ 60 bilhões
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, em maio deste ano, a Lei Complementar 173/2020, prevê recursos que somam R$ 60 bilhões aos estados e municípios para o combate ao coronavírus.
Desse montante, R$ 37 bilhões vão para os estados e o DF e outros R$ 23 bilhões serão destinados aos municípios.
São R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, sendo: R$ 7 bilhões aos estados e ao Distrito Federal e R$ 3 bilhões aos municípios.
Os outros R$ 50 bilhões do auxílio financeiro, que é de uso livre, serão entregues da seguinte forma: R$ 30 bilhões aos estados e ao DF e R$ 20 bilhões aos municípios.
O pagamento será feito em quatro parcelas entre os meses de junho, julho agosto e setembro de 2020.
A verba emergencial deve ser usada para o setor de saúde, especial ao enfrentamento da covid-19, e também para Assistência Social.
Valores da primeira parcela
Por ter a maior incidência em casos de covid-19 e a maior população do estado do Amazonas, Manaus terá direito a 52% de todo o recurso destinado aos municípios.
Reunindo as cinco maiores cidades do estado – Manaus, Parintins, Manacapuru, Itacoatiara e Coari – tanto em população quanto em incidência da covid-19, elas ficarão com 61% de todo o recurso depositado agora no mês de junho.
Portanto, a verba para saúde na capital do Amazonas e nos demais municípios ficará assim distribuída:
• Manaus – R$ 63,74 milhões;
• Parintins – R$ 3,33 milhões;
• Manacapuru – R$ 2,84 milhões;
• Itacoatiara – R$ 2,95 milhões;
• Coari – R$ 2,48 milhões.
Quadro – previsão auxílio financeiro para municipios do AM – junho20
Fotos: FVS-AM