AGU impede farmácias de manipular fórmulas com Cannabis
A pedido da Advocacia-Geral da União, a Justiça Federal reafirma as normas da Anvisa no uso da planta que produz a maconha

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 19/08/2020 às 20:09 | Atualizado em: 19/08/2020 às 20:09
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na justiça a validade de regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbem a manipulação de produtos com ativos derivados da Cannabis sativa – planta da qual se produz a maconha.
Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos do Distrito Federal – nome não divulgado pela AGU – havia ingressado com uma ação judicial, requerendo que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que trata do assunto.
Com a medida, a empresa pretendia manipular os produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem qualquer restrição de autorização sanitária. Alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica.
Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam uma reserva de mercado, violando a livre iniciativa e a liberdade econômica.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Efeitos nocivos à saúde
Em defesa da União, a AGU sustentou que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Os advogados da União esclareceram que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental.
Ainda de acordo com os procuradores federais, é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.
Liberação da cannabis para fins medicinais
A 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa.
“Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais”, avalia a procuradora federal Lúcia Penna.
De acordo com a representante da AGU, a Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos.
“Então, é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, disse a procuradora.
*Com informações da AGU
Foto: Divulgação Polícia Federal
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