O coordenador da “Comissão da Pauta Verde”, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Agostinho (PSB-SP), apresentou uma proposta de lei (PL 333/19) para avançar na pauta ambiental sugerida pelo presidente Rodrigo Maia.
O grupo de trabalho é formado por oito membros, sendo três do estado do Amazonas: Átila Lins (PSD-AM), Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) e Sidney Leite (PSD-AM).
O projeto aumenta a pena para diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e tem a intenção de deter o desmatamento ilegal.
O PL 333/19, de Rodrigo Agostinho, inclui multa como pena para todos os crimes além de outra pena de privação de liberdade.
De acordo com o deputado Bosco Saraiva, todos os projetos da pauta verde estão sob análise da comissão. Este, que aumenta as penas, é o que está em estágio mais avançado, porém, a comissão ainda não concluiu o debate.
“É uma proposta buscando o consenso e fazendo a ressalva dos pequenos e propriedade familiar”, diz o deputado Bosco Saraiva.
Justificativas do projeto de lei
O Rodrigo Agostinho diz que, na lei atual, muitas das penas de detenção podem ser substituídas por multas, como o caso de cortar árvore em área de preservação sem permissão.
Com a proposta, a detenção de um a três anos é cumulativa à multa e vale inclusive quando houver corte em desacordo com autorização concedida.
O texto também amplia o alcance do que pode ser considerado crime.
Passa a ser crime, por exemplo, a destruição de outras formas de vegetação nativa, e não apenas floresta de preservação permanente.
Para Agostinho, há desequilíbrio na dosimetria das penas na lei atual e são necessárias sanções mais rigorosas para dissuadir criminosos.
“Como a pena de vários tipos de crimes ambientais não é superior a dois anos, várias infrações acabam sendo caracterizadas como de menor potencial ofensivo”, disse o deputado.
Reserva legal
O texto estabelece pena de um a três anos de detenção para quem destruir ou utilizar vegetação nativa em reserva legal em desacordo com as normas que disciplinam o manejo sustentável.
Segundo Agostinho, essas reservas são parcelas do imóvel rural que podem ser objeto de manejo sustentável, mas não ter sua vegetação suprimida para fins como plantios agrícolas.
“Por sua extrema importância para a conservação ambiental e o equilíbrio dos processos ecológicos, é imperativo definir um tipo penal específico sobre esse tema”, afirmou.
O PL 333/19 aguarda deliberação do plenário. Como está sendo encaminhado pelo GT da “Pauta Verde”, a proposta tem grandes chances de entrar na pauta de votação nas próximas semanas.
*Com informações da Agência Câmara.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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