Com 21 votos favoráveis e 1 abstenção foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 26, o projeto de lei nº 338/2020 que reduz em 30% as taxas cartoriais, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O PL estava na Casa desde março e sua votação foi adiada por duas vezes por divergências em relação ao relatório Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Na prática, a população terá reduzida as taxas de serviços como por exemplo, escritura pública, registro e averbação por imóvel incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotação.
O deputado Serafim Corrêa (PSB) disse que com a nova lei, que vai agora para a sanção do governador Wilson Lima (PSC), haverá aumento de registros e escrituras.
“Há milhares de pessoas que querem regularizar suas heranças e não conseguem, porque as taxas são muito elevadas. Só para se ter uma ideia, aquilo que em Boa Vista custa 1 mil, aqui em Manaus custa R$ 21 mil. As pessoas estão saindo de Manaus para fazer o mesmo registro. É indefensável o discurso dos cartórios de Manaus. Tem um cartório que tem o faturamento de R$ 15 milhões por mês. Nenhuma empresa fatura R$ 15 milhões só com papel”, explicou.
Cartórios fechados
Única abstenção na votação do PL, o deputado estadual Fausto Júnior (PRTB) afirmou que dezenas de cartórios no interior poderão fechar com a redução das taxas cartoriais.
“Se o cartório não tiver a sua renda para se manter, pagar seus funcionários e toda sua estrutura, não vai existir mais o cartório. Esse projeto vai fechar cartório no nosso estado”, disse.
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Para o deputado Serafim Corrêa, a preocupação não se justifica.
“Eles recebem o subsídio cruzado, porque sobre os emolumentos de todos há um recolhimento de um fundo para manter os cartórios deficitários. Tribunal de Justiça jamais deixará fechar cartório. Esse fundo é para manter esses cartórios deficitários”, explicou.
O parlamentar acredita que a partir de agora, haverá uma “avalanche” de novos registros e de novas escrituras. “Isso vai aumentar a arrecadação de todos. Resultado é preço unitário vezes quantidade. Não adianta o preço unitário ser maior e quantidade ser menor”, concluiu.