Por Rosiene Carvalho , da Redação
O voto do governador Amazonino Mendes (PDT) na eleição da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), pode alterar o resultado do pleito da disputa pela vaga de 26º desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Isso porque o inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 8.906, conhecida como Estatuto da Advocacia da OAB, determina que o cargo de chefe do Executivo é incompatível com a advocacia. Este fator, por exemplo, fez com que o superintendente da Suframa, Appio Tolentino, participasse do pleito apenas como cabo eleitoral do irmão, o advogado João Tolentino , sem votar.
A presença de Amazonino na votação, o assédio que ele recebeu dos candidatos e outras questões consideradas irregulares por parte de advogados mexeu novamente com os ânimos do processo eleitoral e neste domingo, dia 27, advogados se mobilizam para apresentar à Comissão Eleitoral representação com pedido de anulação de todos os votos da urna que registrou o voto do governador.
Anular os votos de uma urna num pleito em que a diferença entre os seis nomes da lista sêxtupla é, em média, de 50 votos pode alterar a formação da lista sêxtupla.
O BNC apurou que há princípios jurídicos que podem também derrubar o argumento da anulação da urna em função da irregularidade do voto do governador.
Advogados ouvidos pela reportagem dizem que o princípio “pas de nulité san grief”, aplicado em tribunais superiores do País, indica que não há nulidade se não houver prejuízo.
Isso significa dizer que a Comissão Eleitoral pode interpretar que o voto de Amazonino não alteraria o pleito, mas a anulação de uma urna sim.
Por isso, embora tenha sido irregular permitir o voto do governador, o maior prejuízo seria, neste momento, anular todos os votos de uma urna para corrigir o problema anterior.
A questão promete aquecer os debates sobre a lista antes da data marcada pelo Conselho Seccional da OAB-AM para homologar o resultado da votação deste sábado.
Outros questionamentos
Após a votação deste sábado, dia 26, a lista sêxtupla formada para ser encaminhada ao TJ-AM, ainda sem homologação, pode sofrer alterações em função de recursos sobre decisões da Comissão Eleitoral da OAB-AM.
Pelo voto, a lista dos nomes aptos e mais votados são dos advogados: Délcio Santos (750), Carlos Alberto (693), Alberto Bezerra (651), Jorge Pinho (607), Sílvio Costa (552) e Affimar Cabo Verde Filho (535). A quantidade de votos foi informada neste sábado pelo presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy.
No entanto, até quarta-feira, dia 30, este quadro pode mudar. Isso porque o terceiro mais votado nas urnas pelos advogados, neste sábado, o advogado Charles Garcia (667), recorreu contra o indeferimento do registro dele por abuso do poder econômico. Nos bastidores, a maioria dos especialistas ouvidos pelo BNC acreditam que ele tem pouca chance de reverter a situação.
Ha também um recurso do advogado Christian Naranjo, responsável pela ação que cassou Charles Garcia. Ele pediu também vetos para os candidatos a desembargador Jorge Pinho e Silvio Costa por estarem presentes no evento que causou a cassação de Charles Garcia e se beneficiarem do mesmo.
A comissão negou o pedido de Naranjo para os dois nomes que estão na lista sêxtupla. Mas, caso a instância superior compreenda que houve realmente benefício aos dois, pode também cassar o registro e alterar a composição da lista sêxtupla.
Há outros recursos tramitando sobre a eleição na Comissão Eleitoral e na Justiça Federal que ainda aguardam decisão.
Advogados também avaliam apresentar novas representações contra o processo em função de práticas que consideraram irregulares na eleição deste sábado como uso de cabos eleitorais próximo ao local de votação, distribuição de alimentos, abordagem e colocação de adesivos nas blusas de eleitores dentro da sala de votação, pessoas com blusas de candidatos dentro do local de votação e pedidos de votos como “coligação”, o que seria proibido nesta disputa.
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