Ari Moutinho Júnior é absolvido pelo STJ por xingamentos em audiência

Na ocasião, Ari Moutinho Júnior interrompeu a audiência para anunciar que estava sem paciência com essa “molecagem” que estavam fazendo com o estado do Amazonas

Ari Moutinho Júnior é absolvido pelo STJ por xingamentos em audiência

Publicado em: 04/03/2021 às 09:14 | Atualizado em: 05/03/2021 às 07:51

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os xingamentos proferidos pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, durante audiência pública sobre a prestação de serviço do gás natural no Amazonas, em junho de 2020, não caracterizam crime à honra dos diretores da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).

Foi essa a conclusão alcançada pelo colegiado nesta quarta-feira (3), quando negou o recebimento de queixa-crime e, assim, absolveu o conselheiro, alvo de duas ações ajuizadas pelo dono da Manaus Gás, Carlos Suarez, e o diretor técnico-comercial da Cigás, Clovis Correia Junior.

Na ocasião, Ari Moutinho Júnior interrompeu a audiência para anunciar que estava sem paciência com essa “molecagem” que estavam fazendo com o estado do Amazonas.

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Em sua fala, fez referências a “bandidos na Cigás”, além de outros impropérios. Sobrou até para o governador de Manaus, Wilson Lima, chamado de ladrão.

Os ministros do STJ puderam assistir os sete minutos de vídeo, durante a sessão desta quarta, com as ofensas.

Ainda assim, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, para quem as palavras, ainda que duras, foram feitas em caráter genérico e sem se referir concretamente aos autores das queixas-crime.

“Termos usados sem a individualização de seus destinatários não permitem que se conclua pela violação da honra para a ocorrência do delito de injúria, pois não houve demonstração de ofensa contra si”, explicou. O entendimento foi seguido pela maioria.

Ao votar com o relator, o ministro Herman Benjamin fez uma consideração no sentido de Ari Moutinho Júnior não ter “a menor condição de exercer a relatoria, no Tribunal de Contas, do que diga respeito a essa matéria, porque a sua forma de comportamento é incompatível com o cargo de conselheiro-juiz”.

Votaram com o relator também os ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi. Esteve ausente o ministro Felix Fischer.

Divergência


Divergiu o ministro Raul Araújo, para quem atualmente, no Brasil, se está a confundir liberdade de expressão com liberdade de agressão verbal. “Não existe essa liberdade”, disse.

“Vi o querelado aparentemente retrucando o depoente e em muitos pontos se referindo a ele, de forma claramente ofensiva, empregando expressões como ‘bandido’, ‘quadrilha’, ‘canalhas’, que para mim afrontam bastante a honra de qualquer pessoa”, acrescentou.

Acompanhou a divergência o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que identificou motivos suficientes para tramitar a queixa-crime. “Formalmente temos todos os elementos que possam constituir em tese crimes contra a honra”, opinou.

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Foto: Divulgação