O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), assinou nesta segunda-feira, dia 1º, o decreto que cria programa de “Responsabilidade com Manaus”, na intenção conter gastos e gerar economia de até R$ 58 milhões.
Entre os gastos reduzidos estão homenagens e festividades, serviços de publicidade e materiais de consumo.
O comedimento será entre agosto de 2019 e julho de 2020. Em 20 dias, todas as secretarias municipais deverão apresentar um plano de redução de gastos com metas e prazos de execução.
Segundo Arthur Neto, o corte no custeio da máquina pública é uma medida preventiva e educativa, que está sendo realizada em um momento em que a prefeitura apresenta equilíbrio fiscal e financeiro.
“Já tivemos momentos de cortar na carne para sobreviver, enfrentar a crise e virar uma cidade que é respeitada no Brasil todo, com a melhor Previdência e uma das mais ajustadas do país. Esse decreto visa impedir o desperdício. Poupa na caneta, no papel, na energia, na viagem, na diária. Não estamos adotando nenhuma medida drástica. Simplesmente é conter, o máximo possível, o ralo do desperdício”, afirmou.
Para o prefeito de Manaus, o não desperdício se coaduna com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser seguida por todo gestor público. “As pessoas não devem respeitar, jamais, quem não respeita a responsabilidade fiscal. É respeitável e responsável se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal e poder pagar pessoal em dia, fazer investimentos e honrar com seus compromissos”, defendeu.
O decreto define as medidas que devem ser efetuadas pelas 25 secretarias e autarquias municipais, como a redução de 20% das despesas com serviços de impressão e aquisição de papel, serviços de telefonia fixa e móvel, serviços com fornecimento de combustível e locação de veículos.
Outra meta estabelecida é a redução de 10% das despesas com serviços de eventos, homenagens e festividades, serviços de publicidade, materiais de consumo, expediente, higiene e limpeza, conservação e dedetização em geral, serviços de vigilância ostensiva ou monitorada, de fornecimento de alimentação preparada, serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e locação de imóveis, com exceção dos prédios das áreas fins de educação, saúde e assistência social.
Contas de água e energia elétrica também devem representar redução de 5% nos gastos.
Arthur determinou também a redução em 10% das cotas orçamentárias de contratos de serviços de valores estimados, mantidos por todos os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo municipal, não incluídos nos incisos anteriores.
Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) executar esses cortes. “Nós fizemos um plano de ação para 12 meses e esse plano vai ser monitorado por uma equipe e também pela Controladoria Interna, além disso, esse programa vai ser incluído no Sistema de Gestão de Metas”, informou o secretário da Semef, Lourival Praia.
Medidas
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) deverá cancelar linhas corporativas de secretários, subsecretários, presidentes, vice-presidentes e demais cargos com status de subsecretários.
À Semad também caberá priorizar a contratação de serviços operacionais e administrativos e reavaliar imóveis desativados e dispendiosos pertencentes ao patrimônio municipal, além de promover a alienação, mediante leilão, e otimizar o uso dos imóveis ativos.
Fica determinado, a partir de 1º agosto de 2019, o uso obrigatório do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED para os processos administrativos por todos os órgãos, entidades e fundos, com exceção dos processos judiciais de caráter sigiloso. E as aquisições de produtos e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares, aprovados pela Semef.
Também estará suspensa, salvo autorização do Chefe do Executivo, a concessão de passagens e diárias para servidores, exceto em viagens para participação de reuniões oficiais para representar o município, limitada a um servidor por evento.
Os órgãos da administração municipal deverão apresentar à Semef, até 20 dias após publicação do decreto, os planos de ações, metas mensais e indicadores de monitoramento, conforme metodologia do Sistema de Gestão Municipal (SGM).
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Com informações da assessoria
Foto: Alex Pazuello / Semcom