Auxílio moradia do MP serve para furar o teto constitucional, diz AGU

Publicado em: 13/03/2017 às 11:30 | Atualizado em: 13/03/2017 às 11:30
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União defendeu a anulação de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores.
Entre outros pontos, a AGU, que fala em nome do governo federal, diz que o benefício é uma forma de tentar ganhar mais que o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33.763. Assim, a norma viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade.
“Destaque-se, ademais, que, ao qualificar a ajuda de custo para moradia como espécie de verba indenizatória, o Conselho Nacional do Ministério Público objetiva subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio”, diz trecho do parecer da AGU, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, pela secretária-geral de Contencioso do órgão, Isadora Maria Cartaxo de Arruda, e pelo advogado da União Caio Sundin Palmeira de Oliveira.
Mais adiante, eles acrescentam: “A mera nomenclatura atribuída a determinada verba pecuniária não é suficiente, no entanto, para modificar sua natureza. O pagamento da ajuda de custo para moradia, na forma em que estabelecido pela resolução atacada, evidencia sua efetiva caracterização como parcela de cunho remuneratório e, como tal, se revela incompatível com a remuneração em parcela única prevista no § 4° do artigo 39 da Constituição de 1988”.
Ainda de acordo com a AGU, é preciso que o Congresso Nacional aprove uma lei para o pagamento do benefício aos procuradores. No caso dos promotores, é necessário que cada Assembleia Legislativa estadual faça o mesmo.
Fonte: O Globo
Foto: divulgação / AGU