A bancada de senadores do Amazonas começa a se mobilizar para alterar o texto da Medida Provisória 1034/2021 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 2 de junho.
A MP, que trata de crédito presumido para PIS/Pasep e Cofins aos produtos relacionados ao combate à covid-19 (coronavírus), trouxe uma alteração importante no Decreto 288/1967, que trata da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), mudou o sistema de tributação de combustíveis e derivados no âmbito da ZFM.
A legislação atual considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para o estado do Amazonas.
O texto do relator estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.
Da mesma forma, os produtores localizados na ZFM não contarão com isenção do Imposto de Importação (II) para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação. As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.
Mas, segundo o primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), o texto aprovado será modificado no Senado.
O parlamentar disse que já tem uma reunião agendada, na próxima segunda-feira (7) com o relator da MP 1034, Moses Rodrigues, com representantes da Petrobras e da Receita Federal.
“O combinado é acertar no Senado e nessa reunião de segunda-feira vamos tratar dessa correção porque a gente reconhece que não dá para comprar combustível sem pagar PIS/Cofins no Amazonas e vender para o resto do Brasil, mas também o governo reconhece que o texto que eles fizeram está errado porque acaba abrindo um precedente perigoso de que bens comprados no Brasil, como insumos para a Zona Franca de Manaus, não sejam considerados exportação. Vamos corrigir esse erro no Senado para quando voltar à Câmara a gente confirmar a correção”, garantiu Marcelo Ramos.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse vai procurar os demais membros da bancada – senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM) para tratar da MP 1034/21 na próxima semana.
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Precedente perigoso
As entidades de representação empresarial da Zona Franca de Manaus, como a Fieam e o Cieam, estão preocupadas com a medida provisória que muda a condição das exportações do modelo industrial amazonense.
O presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas, Wilson Périco, informou que vai discutir a situação com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) para municiar a bancada parlamentar no Senado. É um precedente muito perigoso.
“Na nossa opinião, a medida fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação as vendas para a ZFM. Os ministros reconheceram a comercialização (compra e venda) no âmbito da Zona Franca de Manaus como exportação. Portanto, não vejo como mudar isso para um só segmento (combustível)”, argumenta Périco.
Venda da Zona Franca é exportação
Por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que é constitucional a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus.
A decisão, com repercussão geral reconhecida, foi tomada em 25 de abril de 2019.
Diante disso, a venda de mercadorias para estabelecimentos da Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação de produto brasileiro para o estrangeiro para efeitos fiscais.
Por isso, as empresas devem ser consideradas isentas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
“Se for mudar tudo, a discussão volta de novo e não sabemos se o Supremo irá rever o entendimento dele e o precedente que isso causaria”, ressalta o presidente do Cieam , Wilson Périco.
Atentado à segurança jurídica
Para o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, qualquer mudança no Decreto Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, é um atentado à segurança jurídica da Zona Franca de Manaus, considerado por ele um modelo de desenvolvimento econômico de sucesso e que promove o desenvolvimento da Amazônia Ocidental.
“Querer modificar o decreto para excetuar petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo só porque esteja ocorrendo situações de não pagamento de outros tributos é deturpar a legislação. É utilizar um instrumento para estancar a falta de eficiência dos órgãos federais”, afirma Farid Mendonça Júnior.
Para o economista, esta tentativa de modificação é uma péssima sinalização para os atuais e os potenciais investidores, que temem por outras potenciais mudanças que possam inviabilizar negócios.
“Além disso, pode abrir a porteira para que outras tentativas de mudança sejam feitas, colocando em xeque cada vez mais o modelo ZFM”, complementa, Farid Mendonça.
Foto: Suframa/divulgação