Neuton Corrêa , da redação
As regiões Norte e Nordeste, e principalmente a Zona Franca de Manaus (ZFM), não têm plenos motivos para comemorar a Lei Nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019 , assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), prorrogando até 2023 os incentivos fiscais do Imposto de Renda das empresas instaladas na duas regiões.
É que no mesmo dia em que a regra foi publicada no Diário Oficial da União, a contragosto da equipe econômica do governo, Bolsonaro assinou um decreto que, na prática anula os efeitos do ato sancionado por ele mesmo.
Isso porque o Decreto Nº 9.682, de 4 de janeiro de 2019 , também publicado no Diário Oficial do dia 4, virou uma regra complementar à lei publicada com estardalhaço pelos aliados do presidente.
O decreto, porém, editado com o cochilo da classe política do Norte e do Nordeste, foi um balde de água gelada na fervura que comemorava a prorrogação dos incentivos, porque condicionou a renúncia fiscal à estimativa de receita da Lei Orçamentária.
Essa lei foi aprovada no ano passado e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a redução da política de incentivos fiscais do país.
Além disso, os incentivos só serão concedidos mediante os limites arbitrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, ou seja, pelo ministro Paulo Guedes, que repugna o protecionismo industrial, a exemplo do que se pratica na Zona Franca de Manaus.
Da mesma forma, o decreto de Bolsonaro é frustrante para as empresas da região no que diz respeito aos benefícios a que ganharam direito para recebê-los em 2019.
É que o decreto diz em seu artigo terceiro o seguinte:
“Art. 3º No exercício de 2019, os benefícios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei nº 13.799, de 2019, e que ultrapassem os limites a que se refere o art. 2º, somente entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação de que trata o inciso II do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 “.
Em outras palavras, só receberão o desconto fiscal, que é incidente no Imposto de Renda das empresas, se o país tiver aumento de receita e houver o aval do ministro Paulo Guedes.
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O deputado federal Pauderney Avelino (DEM) se manifestou em relação ao assunto. Ele disse que não houve vacilo de sua parte, que tomou conhecimento do decreto e que suas ações políticas nesse caso se orientaram por nota técnica da Sudam.
Disse também que não haverá prejuízo para as empresas e que, com o decreto, o presidente Jair Bolsonaro se resguarda em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foto: Marcos Corrêa/PR