TRF1 derruba liminar, libera obras na BR-319 e mantém leilões na B3
Decisão aponta risco à economia e à logística do Amazonas e restabelece licitações de R$ 678 milhões na rodovia
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 28/04/2026 às 20:11 | Atualizado em: 28/04/2026 às 22:01
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, derrubou a liminar da Justiça Federal do Amazonas que havia paralisado as obras de manutenção da BR-319 — e restabeleceu imediatamente os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Os leilões estão previstos acontecer nesta quarta-feira e quinta-feira (29 e 30 de abril) na B3 (bolsa de valores) de São Paulo.
A decisão, proferida na noite desta nesta terça-feira (28 de abril) reconhece grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população amazônica com a suspensão determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental do Amazonas.
Na prática, o TRF1 entendeu que a paralisação das licitações colocava em risco a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país, além de provocar prejuízos irreversíveis ao cronograma das obras.
A presidente do tribunal de segunda instância foi direta ao afirmar que a decisão de primeira instância interferiu indevidamente em competência técnica do Dnit. Isso poderia causar perda da janela climática de obras em 2026.
E também geraria dano econômico e logístico imediato e comprometeria o abastecimento e a mobilidade na região.
Impacto bilionário
Pela liminar da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, estavam suspensos contratos que somam cerca de R$ 678 milhões, voltados à manutenção e melhoria do chamado “trecho do meio” da BR-319.
No entanto, a presidente do TRF1 destacou que a decisão anterior ignorou a presunção de constitucionalidade da nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025); impôs restrições não previstas na legislação e, na prática, produziu efeitos irreversíveis ao suspender obras em período crítico.
Controle ambiental
O TRF1 também afastou o argumento de ausência de controle ambiental, afirmando que a manutenção não elimina o licenciamento da pavimentação completa. Além disso, o processo segue em curso no Ibama e há exigência de responsabilidade ambiental nos contratos.
Por conta disso, com efeito imediato, a presidente do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) determinou: a retomada dos pregões eletrônicos, o fim da multa de R$ 1 milhão imposta ao gestor público a continuidade das ações do Dnit na BR-319.
Além disso, a decisão permanecerá válida até o julgamento final da ação civil pública.
A decisão
Foto: Divulgação
