O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) rejeitou o recurso do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e manteve a pensão de R$ 34 mil do senador Eduardo Braga (MDB). Em 2020, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, havia cassado o direito do parlamentar receber a pensão vitalícia do Estado por ter ocupado o cargo de governador do Amazonas entre 2003 a 2010.
O MP-AM ajuizou ação civil pública em 2019.
De acordo com o MP-AM, a pensão foi concedida de forma automática e imediata à Braga após a instauração do processo administrativo nº 05669/2010 e o parecer jurídico favorável.
Ainda em 2010, fora do governo, Eduardo Braga foi eleito senador, para seu primeiro mandato, tendo que abrir mão do subsídio e o pagamento foi retirado da folha de pagamento no mês de fevereiro de 2011, por meio do processo nº 00404/2011, em virtude de posse como Senador da República.
Em fevereiro de 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547, questionando a legalidade do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.
Antes da ação ser julgada, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou uma Emenda Constitucional nº75, de 22 de dezembro de 2011, revogando o artigo 278 da Constituição Estadual. Apesar da anulação, o Governo do Estado concedeu a pensão especial.
Além de Braga, o senador Omar Aziz (PSD), que foi governador do Amazonas de 2010 a 2014, tem direito ao benefício, mas não recebe em razão de exercer o cargo de senador da República.
Outros recebem
Os ex-governadores Amazonino Mendes (Podemos), José Melo e Omar Aziz (PSD) já tiveram a pensão vitalícia questionada pelo Ministério Público do Amazonas, com o mesmo fundamento, na Justiça. As pensões de José Melo e Amazonino já foram cassadas em decisões em 2020, dos magistrados da 2º e da 5º Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian e Cezar Luiz Bandiera, respectivamente.
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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil