Brasileiro agora troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado.
Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 18/12/2022 às 11:36 | Atualizado em: 18/12/2022 às 11:36
O brasileiro agora pode solicitar a troca de nome direto no cartório e sem ação judicial, conforme nova lei entrou em vigor em junho, que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei 14.382, de 2022).
Até então, era necessário que se contratasse advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz; que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
De acordo com a Agência Senado, antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia.
Assim como para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório.
Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
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Acabou o pesadelo
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança.
Em outubro, aos 33 anos de idade, ele conseguiu fazer duas mudanças significativas no próprio nome. O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.
“Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é”, afirma Ficho.
“O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava”, diz.
Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento.
Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio. Ao mesmo tempo, por ter sido criado exclusivamente pela mãe, achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.
Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte. Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.
É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela — continua Ficho, que acaba de se casar.
“E fico feliz por saber que os filhos que espero em breve ter poderão ganhar o sobrenome dela”.
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Foto: Agência Brasil