CĂ¢mara aprova puniĂ§Ă£o para publicações de infrações de trĂ¢nsito
A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trĂ¢nsito e postar vĂdeos ou imagens nas redes sociais

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 29/09/2021 Ă s 11:03 | Atualizado em: 29/09/2021 Ă s 11:03
A CĂ¢mara dos Deputados aprovou ontem (28) o projeto que proĂbe a divulgaĂ§Ă£o em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vĂdeos da prĂ¡tica de infraĂ§Ă£o de trĂ¢nsito de natureza gravĂssima.
Como resultado, os parlamentares aprovaram por 443 votos a 14, e agora segue para o Senado.
A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trĂ¢nsito e postar vĂdeos ou imagens nas redes sociais. Como informa o Uol.
A proposta prevĂª a puniĂ§Ă£o para publicações de infrações de natureza gravĂssima.
Por exemplo, como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de Ă¡lcool ou nĂ£o cumprir com a suspensĂ£o ou a proibiĂ§Ă£o do direito de dirigir.
Leia mais
Ministro aponta regras duras e suaves em nova lei de trĂ¢nsito
Projeto
Dessa forma, o projeto prevĂª a cassaĂ§Ă£o do documento de habilitaĂ§Ă£o em caso de reincidĂªncia da conduta no prazo de dois anos.
O texto inclui a divulgaĂ§Ă£o, publicaĂ§Ă£o ou disseminaĂ§Ă£o de condutas que coloquem em risco a integridade fĂsica prĂ³pria e de terceiros.
AlĂ©m daquelas que configurem crime de trĂ¢nsito e a divulgaĂ§Ă£o em meios eletrĂ´nicos e impressos.
Contudo, a exceĂ§Ă£o Ă© para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pĂºblica.
A pessoa que divulgar esses atos serĂ¡ punida com multa de natureza gravĂssima multiplicada por dez, aplicĂ¡vel tambĂ©m a pessoa jurĂdica.
EstĂ£o incluĂdos nos atos a prĂ¡tica de rachas ou competições em vias pĂºblicas e a exibiĂ§Ă£o de manobras.
Leia mais
Entram em vigor neste mĂªs as mudanças no CĂ³digo Brasileiro de TrĂ¢nsito
Plataformas digitais
AlĂ©m disso, o texto prevĂª multa gravĂssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50. Isso para os canais de divulgaĂ§Ă£o ou de plataformas digitais que nĂ£o retirarem o conteĂºdo em atĂ© 24 horas da notificaĂ§Ă£o pela autoridade judicial.
Desse modo, as empresas deverĂ£o ainda comunicar a exclusĂ£o ao responsĂ¡vel pela postagem.
Em suma, em caso de reincidĂªncia nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serĂ£o aplicadas em dobro.
Leia mais em Uol.
Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil