Carla Reis manda recolher Adail e quebra sigilo do processo

Publicado em: 09/02/2017 Ă s 15:20 | Atualizado em: 09/02/2017 Ă s 15:20

Por ordem da desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o ex-prefeito de Coari Manoel Adail Pinheiro vai voltar a cumprir a pena a que foi condenado pelos crimes de exploraĂ§Ă£o sexual de criança e adolescente.

Essa decisĂ£o suspende os efeitos do indulto do decreto presidencial de 2016 atĂ© que o caso seja julgado por CĂ¢mara Criminal do TJ-AM.

Carla Reis manda ainda que o juiz da Vara das Execuções Criminais seja imediatamente comunicado, assim como seja providenciado com igual rapidez o recolhimento de Adail Pinheiro ao local onde cumpria pena.

De outubro para novembro de 2016, Adail, que cumpriu boa parte de dois anos e oito meses de prisĂ£o em uma cela de quartel da PolĂ­cia Militar, foi transferido para o Complexo PenitenciĂ¡rio AnĂ­sio Jobim (Compaj), progrediu para o regime semiaberto e depois para o de prisĂ£o domiciliar, com tornozeleira eletrĂ´nica.

A desembargadora determina tambĂ©m a quebra do segredo de justiça desse processo, considerando o interesse pĂºblico no caso.

A cassaĂ§Ă£o do indulto atende a pedido do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) em recurso de agravo em execuĂ§Ă£o nos autos do processo nº 0224138-03.2016.8.04.0001, que corre na Vara das Execuções Criminais.

De acordo com o procurador-geral de Justiça do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (PGJ/MP-AM), em exercĂ­cio, Pedro Bezerra, disse que recorreu da soltura porque Adail Pinheiro nĂ£o era merecedor do indulto, uma vez que demonstrou comportamento na cadeia que nĂ£o se enquadra no benefĂ­cio do decreto.

 

Foto: BNC