Collor é condenado no STF por corrupção. Falta definir pena
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/05/2023 às 15:09 | Atualizado em: 25/05/2023 às 15:12
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Superior Tribunal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Assim, a sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado. Como informa o G1.
Por outro lado, falta agora a definição da pena a ser aplicada.
Nesse sentido, o relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão.
O ministro também pediu a aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Dessa forma, para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime.
Trata-se de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.
Por exemplo, quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luis Barroso, Cármen Lúcua, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Doas Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Portanto, se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil