A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo que o senador Eduardo Braga (MDB) respondia na Corte por fraude, com uso de “caixa 3” nas eleições de 2012.
O caso também envolvia a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), apoiada naquele pleito pelo parlamentar em sua candidatura a prefeita de Manaus.
Ele passou a responder sobre o caso após ter sido delatado por executivos da Odebrecht, há quatro anos.
Para limpar seu nome, nesse caso, Braga contou com o apoio do procurador-geral da República, Augusto Aras.
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É que Aras reconheceu que a denúncia da PRG contra o parlamentar foi um equívoco.
No entanto, o parecer favorável ao senador ocorreu na campanha do procurador-geral para se manter no cargo.
Braga o ajudou.
O senador fez isso como relator da sabatina na CCJ do Senado.
Responsável por conduzir o processo, Braga deu parecer favorável a Augusto Aras.
A denúncia, relacionada a supostas fraudes nas eleições para a prefeitura de Manaus (AM) em 2012, tinha como base o fato de o parlamentar ser presidente do diretório municipal do partido. Porém, na verdade, ele comandava o diretório estadual.
Como o próprio Ministério Público, titular da ação penal, comunicou o equívoco ao Supremo e disse não haver mais justa causa para o prosseguimento da investigação, a Primeira Turma decidiu arquivar o procedimento.
O placar foi de 4 votos a 1, com maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou vencida.
Ela entendia que, após a limitação das regras do foro por prerrogativa de função, a competência para analisar o arquivamento não seria mais do STF, mas da Justiça Eleitoral, na primeira instância.
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado